Funcionários com restrição geram princípio de confusão no 1°dia de layoff da GM no Senai de São José dos Campos, SP
Um princípio de tumulto marcou o primeiro dia de layoff dos funcionários lesionados da General Motors no Senais de São José dos Campos SP, segundo informações eles alegam que as regras e condutas estabelecidas pela escola não pode ser aplicada para a maioria, eles pleiteiam tratamento diferenciado dos alunos. Com gritos e assovios pediam um representante da montadora ou do sindicato, caso não enviasse ninguém os mesmos não iriam assistir as aulas, assustado os alunos e funcionários do Senai ficaram espantados com a situação sem entender o que estavava ocorrendo, sendo que muitos deles com aquele comportamento são pais de alunos que ali estudam.
Direitos e deveres
Comportamento e regras devem ser seguidas, em ambiêntes diferenciados, como igrejas, escolas, repartições públicas, no trabalho etc, Isso não impede de "brigar" pelos seus direitos, dialogando com educação estabelecendo e obedencendo normas, afinal temos a responsabilidade com a eduação de nossos filhos, como vou poder cobrar algo que não sou exemplo.
O que é Lay-off:
Lay-off é a suspensão temporária do contrato de trabalho, uma alternativa tomada pelas empresas que enfrentam situações de crise para não demitir os seus funcionários.
Em casos de lay-off, o vínculo empregatício é mantido com o funcionário, mas quem faz a remuneração ao trabalhador é o governo, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em alguns casos, a empresa ainda pode fazer um acordo com o funcionário em lay-off, pagando um valor mínimo para que não fique com um déficit muito grande em sua renda mensal.
Todos os benefícios garantidos pelas leis trabalhistas são mantidos para o funcionário suspenso, como plano de saúde e seguro de vida, caso sejam condições da empresa. As contribuições ao FGTS e INSS também são mantidas.
No Brasil, o lay-off foi adicionado à Consolidação das Leis de Trabalho através da Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001, sendo que todas as suas regras estão estipuladas a partir do artigo 476-A da CLT:
“Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação”
De acordo com a lei trabalhista brasileira, o lay-off tem um limite máximo de 5 (cinco) meses de duração, sendo que este período pode ser prorrogado, caso haja uma justificativa da empresa para isso.
Por norma, durante a suspensão do profissional, algumas empresas promovem o financiamento de cursos de qualificação, que ajudam no desenvolvimento e treinamento do trabalhador, para que possa estar apto a melhorar as suas contribuições para a empresa a qual trabalha.
Vale lembrar que o lay-off é considerado um último método de “salvamento” da empresa antes de optar pelo desligamento do funcionário.
Caso o funcionário seja demitido durante o período em que estiver em lay-off ou até três meses após o seu retorno ao trabalho, a empresa deverá pagar uma multa referente à 100% do último salário recebido pelo trabalhador.
Vídeos gravado no Senai enviado pelo aplicativo WhatsApp
fonte: CAnadauenCE tv
Vídeo WhatsApp
https://www.significados.com.br/lay-off/
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