Será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda.
Antes, o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.
Reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, terá o benefício cancelado.
Carência maior para receber benefícios
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por 24 meses. Para quem recebe auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Já a do salário-maternidade será de 10 mensalidades.
Quem perde a qualidade de segurado tem de voltar a contribuir com metade das contribuições da carência original para voltar a ter direito aos benefícios do INSS. Por exemplo: se o auxílio-doença tem prazo de carência de 12 meses, será preciso contribuir por 6 meses para voltar a ter o benefício.
Pensão por morte
A MP estabelece que terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que morreu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros dependentes, em até 90 dias.
União estável
A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais
fonte: G1
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