Após eles se apresentarem à polícia e terem sido ouvidos pelo delegado titular do 3º Distrito policial, Aldo Donisete Del Santo, o caso dos alunos da USP foi classificado como crime circunstanciado, aquele com menor potencial ofensivo: “Eles confirmaram que agiram daquela forma, o que nem tinham como negar. Alegaram que estavam em uma festa; um deles disse que houve um desafio; outro que foi uma brincadeira; outro (o que estava com a boneca) disse que todos estavam brincando com a boneca e que tiraram foto só dele”, explica Del Santo.
A infração de menor potencial ofensivo é definida como crimes ou contravenções cuja pena não excede dois anos: “Quem praticou esse tipo de ato tem todos os benefícios permitidos pela lei nº 9099/95”, diz o delegado.
Segundo o promotor público Marcelo Mizuno, que pediu a abertura do caso, dentre os benefícios previstos na lei está o da transação penal com o ministério público, que estabelece penas que vão de multa a restritiva de direitos: “Havendo esse acordo entre o MP e os agentes que praticaram os delitos, deixa de ocorrer o processo criminal”. Isto significa que não há, nesse caso, acusação formal contra esses agentes que cometeram os delitos assim classificados.
Para que a pessoa tenha direito a essa transação penal, existem alguns requisitos: ser réu primário, não ter sido beneficiado com a transação penal nos cinco anos anteriores, além de indícios de antecedentes e da conduta social fortalecerem essa possibilidade.
Segundo Mizuno, o expediente da delegacia vai para a justiça, será distribuído a uma das varas criminais, um promotor vai atuar no caso, e caberá a ele analisar se os agentes atendem os requisitos da lei para que eles possam ser beneficiados com a transação penal.
Questionado se o fato de eles terem se apresentado à polícia é um bom sinal, Mizuno disse: “Isso independe. O fato de eles terem comparecido à delegacia não provoca nenhum reflexo no sentido de deixar ou não de se apurar o delito”.
USP – Em nota, a USP informa que o processo administrativo já foi aberto, e que a comissão tem prazo de 60 dias para emitir o relatório final. Com base nesse documento, será aplicada a punição que, de acordo com o regime disciplinar da USP, pode ir de uma advertência verbal à eliminação (expulsão).
“Paralelamente”, diz a nota, “o Conselho Gestor do Campus (órgão deliberativo local de instância máxima) tratará desses fatos em sua próxima reunião para análise e deliberações (a data ainda não foi agendada)”.
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