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Seu futuro: Fuvest divulga manual do vestibular 2014; inscrições começam em 23/8

A Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), que seleciona alunos para a USP (Universidade de São Paulo) e para a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, divulgou nesta quinta-feira (1º) o manual do candidato do vestibular 2014. As inscrições para o processo serão realizadas entre os dias 23 de agosto a 9 de setembro. 
Serão oferecidas 11.057 vagas para os cursos da USP e 100 vagas para a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
No ano passado a USP ofereceu 10.982 vagas. Segundo a assessoria de imprensa, neste ano, mais 75 vagas foram acrescidas com a criação do bacharelado em ciências biomédicas - ênfases em ciências básicas da saúde e em biotecnologia em saúde, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, com 25 vagas, e engenharia de computação com  ênfase em sistemas corporativos , oferecido pela Escola Politécnica no campus USP Leste, com 50 vagas. O vestibular 2014 será realizado em 32 cidades paulistas. Seis novas cidades foram escolhidas para a aplicação das provas, são elas: Barueri (com Santana do Parnaíba), Carapicuíba, Taboão da Serra, Fernandópolis, Jaú e Limeira. 

Isenção

A instituição estendeu o prazo para as inscrições para isenção ou redução de taxa do vestibular 2014. O cadastro deve ser feito pelo site até as 23h30 do dia 10 de agosto. 
Para ter direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, o requerente deve ter renda individual de, no máximo,  R$ 1.356.
A SAS/USP (Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo) fará a análise dos documentos comprobatórios da situação dos requerentes e o controle executivo das isenções e reduções solicitadas.
O interessado deverá anexar o formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia simples dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e, ainda, que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino, ou documento que comprove a conclusão do 1º ano do ensino médio em escola do sistema público do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 2º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil;
  • Comprovante da renda declarada;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU)
As cópias de documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato, mais a ficha SAS/USP, emitida ao término da inscrição pelo site, deverão ser encaminhadas para a Fuvest, por meio de correspondência registrada, ao endereço abaixo, com data máxima de postagem nos correios até 12 de agosto, devendo constar no envelope:
Código 01
FUVEST - Fundação Universitária para o Vestibular
Rua Alvarenga 1945/1951 - Butantã
05509-004 - São Paulo - SP
A partir do dia 21 de agosto, a instituição disponibilizará a lista de beneficiados no seu site, para consulta individual. 

Pasusp e Inclusp 

Todos os estudantes que cursaram ou estejam cursando integralmente o ensino médio em escolas da rede pública do Brasil poderão optar pelo Inclusp (Sistema de Pontuação Acrescida) que dá bônus nas notas da 1ª e  2ª fases do vestibular. A participação no programa deve ser indicada no momento da inscrição.
Já o Pasusp (Programa de Avaliação Seriada da USP) está com inscrições abertas até o dia 18 de agosto. Este programa é  voltado para alunos que ainda estão matriculados no ensino médio público e que cursaram o ensino fundamental integralmente em escolas públicas. 
De acordo com a USP, um aluno Pasusp é também Inclusp, mas um aluno Inclusp não é necessariamente um aluno Pasusp. O teto do bônus concedido aos candidatos Pasusp é de 20%, enquanto o teto dos inscritos pelo Inclusp é de 15%.

CONCURSOVESTIBULAR FUVEST 2014 
ISENÇÃO / REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Informe nº 03/2014 – 23/05/2013 
Deliberação sobre isenção / redução de taxa de inscrição para o 
Concurso Vestibular FUVEST 2014 
O Vice-Reitor, na qualidade de Presidente do Conselho Curador da FUVEST, de acordo com as normas 
estatutárias, e com fundamento no artigo 3º do Estatuto da FUVEST, autoriza a concessão de isenção 
total e, também, redução do valor da taxa de inscrição do vestibular FUVEST 2014, conforme determina 
a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo será conduzido pela Superintendência de 
Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP), conforme segue: 
Artigo 1º – Os candidatos ao Vestibular FUVEST 2014 poderão solicitar isenção/redução de taxa de 
inscrição para o exame, desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da 
referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem. 
O candidato deverá apresentar comprovação relativa à: 
 I. Escolaridade: 
a. candidato com ensino médio completo: documento que comprove a realização de todo o ensino 
médio em escola pública do Brasil; 
b. candidato cursando terceiro ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão dos 
dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar 
matriculado no 3º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2013; ou 
c. candidato cursando segundo ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão do 
primeiro ano do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 
2º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2013. 
II. Renda familiar: 
não deverá ultrapassar os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela 
SAS/USP, referente ao mês corrente ou de, no máximo, 3 meses anteriores. 
III. Residência no Brasil.
Artigo 2º – À Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP) caberá, 
em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o 
controle executivo das isenções/reduções solicitadas, conforme disposto no artigo 1º da presente 
Deliberação. 
Parágrafo único – As atribuições da SAS/USP, previstas neste artigo, referem-se especificamente às 
atividades de avaliação socioeconômica e indicação nominal dos beneficiados. 
Artigo 3º – O período para inscrição ao processo será definido pela SAS/USP, em conformidade com a 
FUVEST. 
Artigo 4º – O montante financeiro, bem como os modos de pagamento decorrentes da presente 
Deliberação, serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá. 
Artigo 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Regulamento para concessão de isenção total ou parcial de taxa de inscrição para o 
Concurso Vestibular FUVEST 2014 
O Superintendente da Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, comunica as normas para a solicitação de isenção total ou parcial do pagamento de taxa 
de inscrição para o Vestibular FUVEST 2014. 
I. DAS INSCRIÇÕES
1 – Os interessados em participar do programa de isenção total/redução do pagamento de taxa de 
inscrição para o Vestibular FUVEST 2014, bem como beneficiar-se da Lei Estadual 12.782, de 2
23/5/2013 13:08
20/12/2007, devem inscrever-se por meio eletrônico (Internet) no site www.fuvest.br, do dia 10 de junho 
de 2013 ao dia 02 de agosto de 2013, seguindo as orientações do programa. 
2 – A SAS/USP disponibilizará o endereço de e-mail isento2014@usp.br durante o período de 10 de 
junho de 2013 até as 23h30min do dia 02 de agosto de 2013, para receber e esclarecer dúvidas de 
candidatos interessados em inscrever-se para o processo de isenção/redução descrito no presente 
regulamento. 
3 – As cópias de documentos que comprovem a situação declarada pelo candidato, mais a ficha 
SAS/USP, emitida ao término da inscrição pelo site, deverão ser encaminhadas para a FUVEST, por meio 
de correspondência registrada, ao endereço abaixo, com data máxima de postagem nos correios até 05 
de agosto de 2013, devendo constar no envelope: 
Código 01
FUVEST – Fundação Universitária para o Vestibular 
Rua Alvarenga 1945/1951 – Butantã 
05509-004 - São Paulo – SP 
4 – Para a solicitação de isenção total ou de 50%, de que trata a Deliberação do Conselho Curador da 
FUVEST, o interessado deverá anexar o formulário impresso ao final da inscrição eletrônica e cópia 
simples dos seguintes documentos: 
a. Documento de identificação (Cédula de Identidade) do candidato. 
b. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato. 
c. Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de 
ensino (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros 
anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino e, ainda, que registre estar matriculado 
no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino, ou documento que comprove a 
conclusão do 1º ano do ensino médio em escola do sistema público do Brasil e, ainda, que registre 
estar matriculado no 2º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil. 
d. Como comprovantes da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados abaixo, 
referentes ao mês corrente ou, no máximo, de três meses anteriores: 
• Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou 
declaração do empregador. 
• Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em 
atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local 
onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais. 
• Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxíliodoença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário 
identificado, com o valor do crédito do benefício. 
• Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. 
• Recibo de seguro-desemprego e do FGTS. 
• Rescisão do último contrato de trabalho. 
• Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a 
concede, especificando o valor. 
• Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como bolsa-escola e chequecidadão. 
• Declaração original da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com 
escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e 
finalidade. 
e. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou IPTU). 
5 – Para a concessão da redução de 50% do valor da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual 
12.782, de 20/12/2007, o interessado deverá anexar formulário impresso ao final da inscrição eletrônica 
e cópia simples dos seguintes documentos: 
a. Documentos de identificação (Cédula de Identidade) do candidato. 
b. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato. 

fonte:http://vestibular.uol.com.br/noticias/redacao/2013/08/01/fuvest-divulga-manual-do-vestibular-2014-inscricoes-comecam-em-238.htm

Comentários

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ELAS

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