A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) a primeira parte do ajuste fiscal proposto pelo governo – a Medida Provisória 665. A segunda parte da proposta, que foi apresentada na Medida Provisória 664, deve ser votada em breve. As duas MPs dificultam o acesso a benefícios trabalhistas. Por isso, segundo o governo, devem representar uma economia de aproximadamente R$ 14 bilhões.
Segundo o G1, a votação foi conturbada. Houve tumulto entre deputados, "traição" de parlamentares da base aliada, pressão de sindicalistas e panelaço no plenário. O ministro da Fazenda,Joaquim Levy, classificou a votação como uma "vitória", mas sem dúvidas foi uma vitória apertada: 252 votos a favor e 227 contra. Sete deputados do PT simplesmente não compareceram para evitar votar em uma medida impopular e contrária ao posicionamento das centrais sindicais.
Confira abaixo as principais mudanças nos benefícios trabalhistas com as propostas de ajuste fiscal do governo.
MP 665 (já aprovada)
Seguro-desemprego: Pela lei atual, quem trabalhou por 6 meses e foi demitido tem direito a receber o seguro-desemprego. Com a aprovação do ajuste fiscal, a carência passa a ser de 12 meses no primeiro pedido do seguro, 9 meses no segundo e 6 meses de trabalho initerruptos a partir do terceiro pedido.
Abono salarial: o abono é pago para quem recebeu até dois salários mínimos por mês durante o ano. Pela regra atual, o trabalhador precisava comprovar 30 dias de trabalho formal. Com o ajuste, precisará comprovar 90 dias de trabalho formal.
Seguro-defeso: É um benefício que o pescador recebe na época do defeso, quando os peixes se reproduzem e, por lei ambiental, a pesca é proibida. As regras do seguro-defeso não foram modificadas pelo Congresso.
MP 664 (passará por votação)
Pensão por morte: Atualmente, não há exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável para se receber o benefício. Se as regras forem alteradas, o cônjuge deverá comprovar dois anos de casamento ou união estável para receber a pensão.
Auxílio-doença: Atualmente, as empresas pagam os primeiros 15 dias do auxílio-doença de um funcionário, e depois o INSS assume o pagamento. Se as regras forem alteradas, as empresas pagarão os primeiros 30 dias do auxílio.
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