A Justiça indisponibilizou os bens de cinco vereadores de Taubaté acusados de improbidade administrativa. A decisão do último dia 25 foi baseada em uma denúncia do Ministério Público que aponta pagamento ilegal de horas extras para ex-servidores da Câmara a partir de 2012.
Conheça os cinco vereadores de Taubaté (SP) que a justiça indisponibilizou os bens acusados de improbidade administrativa no pagamento de horas-extras.Irregularidade ocorre desde 2012; prejuízo ao erário foi de R$ 1,9 milhão, são eles:
Luizinho da Farmácia (PROS)
São citados no processo os vereadores Luizinho da Farmácia (PROS), Carlos Peixoto (PTB), Maria das Graças Oliveira 'Graça' (PSD), Rodrigo Luis Silva 'Digão' (PSDB) e Paulo Miranda (PP). A decisão pediu bloqueio de R$ 1,9 milhão.
Rodrigo Luis Silva 'Digão' (PSDB)
Segundo o Ministério Público, a Câmara descumpriu um acordo judicial de 2012 que proibia o pagamento de horas extras de forma indiscriminada aos funcionários e servidores comissionados, ultrapassando o limite legal de 40 horas extras mensais - apenas em casos justificados, a hora extra era autorizada, mas com limite pré-fixado.
Carlos Peixoto (PTB)
Prejuízo
A ação aponta que desde o acordo, o valor pago de forma irregular foi de R$ 1,9 milhão. Do valor, R$ 638,7 mil foram pagos durante a presidência de Carlos Peixoto (2014); R$ 474,6 mil quando Maria das Graças ocupou o cargo (2013); R$ 380,4 mil com Rodrigo Luiz Silva (2015); e R$ 215,9 mil com a atual presidência, Paulo Miranda.
A ação aponta que desde o acordo, o valor pago de forma irregular foi de R$ 1,9 milhão. Do valor, R$ 638,7 mil foram pagos durante a presidência de Carlos Peixoto (2014); R$ 474,6 mil quando Maria das Graças ocupou o cargo (2013); R$ 380,4 mil com Rodrigo Luiz Silva (2015); e R$ 215,9 mil com a atual presidência, Paulo Miranda.
Maria das Graças Oliveira 'Graça' (PSD)
A justiça acatou a denúncia e pediu a indisponibilidade dos bens de todos os vereadores que ocuparam o cargo de presidente, além dos diretores de suas gestões.
Paulo Miranda (PP)
Segundo o juiz Paulo Roberto da Silva, o pagamento era feito como complemento salarial aos servidores, não em situações de necessidade. “O pagamento de horas extras como gratificação ou prêmio, sem comprovação de situação de excepcionalidade, o que considero grave. Com isso, lesionara-se o poder público, carecendo de reparos”, disse.
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