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Cuidado: não arrisque a sua aposentadoria

Por José Castro, Consultor de Investimentos do canal Criando Riqueza.
É provável que você deve esteja acompanhando pelos jornais as notícias sobre as mudanças nas regras da Previdência. Inclusive o governo interino de Michel Temer já anunciou a criação de um novo grupo de trabalho para discutir a reforma da Previdência Social.
Cuidado: não arrisque a sua aposentadoria
Independentemente do desfecho, você já pode começar a agir para garantir uma aposentadoria tranquila.
Quando falamos em previdência, pensamos em uma renda ou benefício de aposentadoria no futuro, certo? Por isso, devemos encará-la como uma poupança de longo prazo. Quanto mais cedo começar a investir para a aposentadoria, melhor, pois maior será o valor recebido no futuro.
A verdade é que vivemos um momento muito difícil no nosso país, com crises política, econômica e fiscal, enquanto a inflação e os juros elevados diminuem nosso poder de consumo. Sem falar das questões sociais, com o desemprego crescente.
Com o afastamento da presidente Dilma Rousseff, Temer assumiu o comando do País com uma postura voltada para a delicada situação econômica e fiscal. Seu governo montou uma equipe econômica de nomes reconhecidos e vistos com bastante competência pelo mercado.
Sob comando do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, essa equipe terá grandes desafios pela frente. E um deles, talvez o maior, é um velho conhecido das finanças públicas do Brasil. Chama-se Previdência Social.

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro social. É uma instituição pública com objetivo de conceder direitos aos seus segurados.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade e até mesmo no caso de reclusão.
Um dos grandes problemas da previdência social brasileira – e mais complexo de se resolver – é a forma como o conceito brasileiro de seguridade foi concebido, utilizando o regime financeiro de repartição simples.
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Repartição simples

Nesse regime, os contribuintes efetuam pagamentos sem formação de reservas individualizadas. Isso quer dizer que as contribuições previdenciárias pagas pela população ativa destinam-se a cobrir gastos com os benefícios dos inativos.
Esse sistema de repartição pode se tornar muito arriscado e causar um grande desequilíbrio em decorrência de fatores demográficos e má gestão desses recursos.
O problema da mudança para um modelo de sistema mais eficiente é o déficit que essa transição pode causar. Hoje, por exemplo, cinco contribuintes mantêm um beneficiário. Essa proporção poderá cair de 2 x 1 em 30 anos, e aí mora o perigo.
Você que está trabalhando duro hoje, e tem previsão de se aposentar daqui a 30 ou 35 anos, corre grande risco de ter problemas para receber a sua aposentadoria pela Previdência Social, caso medidas não sejam tomadas.
Segundo o especialista Fábio Giambiagi, em 1988, as despesas com INSS, benefícios previdenciários, aposentadoria e pensão eram 2,5% do PIB; em 2016, está previsto 8% do PIB.
Giambiagi aconselha a quem tem renda acima de R$ 5.189,82, teto da Previdência Social, que faça uma previdência complementar. Quanto mais cedo, melhor.
O governo que tiver a coragem de fazer reformas será duramente criticado e reprovado pela opinião pública, e certamente levará a culpa por um problema que se arrasta há décadas. No entanto, no futuro, será reconhecido por este mérito, o de ter evitado um colapso na Previdência Social.
Caro leitor, diante de um assunto tão importante e que afeta diretamente a você  e sua família, eu pergunto:
  • Você já tomou alguma atitude para ter uma aposentadoria digna?
  • Você vai ficar na fila do banco para verificar se seu benefício social caiu na conta ou estará viajando pelo mundo ?
Tenho mais algumas coisas para escrever, mas após terminar sua leitura, recomendo que assista a este vídeo (clique aqui) que apresenta um plano interessante e prático para te ajudar com este assunto.

Regras principais da Previdência Social

Nos parágrafos seguintes, reuni as principais regras atuais para que você possa avaliar as eventuais mudanças de uma Reforma da Previdência no Brasil.
Regime Geral de Previdência Social: a responsabilidade pela execução é do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao antigo Ministério da Previdência Social, atualmente incorporado ao Ministério da Fazenda.
Filiação e contribuição obrigatória para os seguintes profissionais: empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais, e trabalhadores rurais.
Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, é necessário inscrever-se e contribuir todos os meses, até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, podem participar, caso possuam mais de 16 anos.
Aposentadoria por idade: trabalhadores urbanos podem se aposentar a partir dos 65 anos para os homens e 60 anos de idade para as mulheres. Já os trabalhadores rurais podem dar entrada na aposentadoria por idade com 5 anos a menos. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição: pode ser integral ou proporcional.
Integral: o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e, a mulher, 30 anos.
Proporcional: o trabalhador precisa combinar dois requisitos, tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerê-la aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; as mulheres, aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres).
Tanto para a aposentadoria integral como para a proporcional são necessários o cumprimento do período de carência mínimo de 180 contribuições mensais.
Aposentadoria especial: situações em que o trabalhador, de alguma forma, teve sua saúde prejudicada ou integridade física comprometida por exposição a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais em alguma atividade que tenha desempenhado.
Aposentadoria por invalidez: esse benefício é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, se torna incapacitado para exercer a sua atividade profissional.
Para adquirir o benefício é necessário passar por uma perícia médica da Previdência Social a cada dois anos. No caso de doenças, o trabalhador precisa contribuir por pelo menos 12 meses, e, se for por acidente, não há carência.
Auxílios para os segurados: além das aposentadorias, os segurados possuem direito aos auxílios doença e acidente, a pensão por morte, a salário-família, a salário-maternidade e seguro desemprego.
Para os dependentes: a pensão por morte é um beneficio para a família do trabalhador, quando ele morre. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, porém, é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto o trabalhador ainda era segurado, caso contrário, os dependentes terão direito a pensão apenas se o trabalhador cumpriu os requisitos mínimos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social.
Para mais informações sobre benefícios, acesse o site http://www.mtps.gov.br/.
O teto máximo previsto pela Previdência Social é de R$ 5.189,82 e o mínimo é de um salário mínimo. São reajustados pelo governo federal anualmente, no mês de janeiro.
Para cálculo do valor de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição será considerado a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data de entrada do requerimento.
Fator previdenciário: para evitar solicitações de aposentadoria muito prematuras foi criado o fator previdenciário e uma fórmula para cálculo do fator.
São utilizados os seguintes elementos: Tempo de contribuição do trabalhador, alíquota de contribuição, expectativa de sobrevida e a idade do trabalhador na data de aposentadoria.

Conclusão

Minha expectativa é que este texto tenha ensinado algumas coisas importantes para você sobre a Previdência Social, mas principalmente sobre a necessidade de um planejamento imediato para que você não se arrependa amargamente no futuro. E me despeço reiterando para que você não deixe de assistir a este vídeo (clique aqui).
Um abraço e até a próxima!
Nota: Esta coluna é mantida pelo Criando Riqueza, que contribui para que os leitores doDinheirama possam ter acesso a conteúdo gratuito de qualidade.
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Este artigo foi escrito por Criando Riqueza.
O Criando Riqueza é um canal para a circulação de informações de finanças pessoais, com o objetivo maior de aconselhar os leitores sobre a melhor forma de construir riqueza, viver bem e investir.

Comentários

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ELAS

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