Conheça o acordo entre GM e Sindicato que garantiu investimentos de R$ 1.2 bilhão na planta de S. Caetano do Sul
Posta em votação a proposta negociada pelo sindicato foi aprovada por unanimidade.
Pelas regras do acordo negociado pelo sindicato e aprovado pelos trabalhadores ficam assegurados os investimentos necessários para a empresa continuar produzindo pelos próximos anos aqui em São Caetano do Sul. Entretanto, a contrapartida exigida implicou em mudança no atual Acordo Coletivo de Trabalho. As novas regras negociadas e aprovadas em assembleia obedecem aos seguintes aspectos:
PISO SALARIAL – Esse passará em setembro de 2018 para R$ 1.700; em setembro de 2.019 alcançará os R$ 1.800,00 e, em 2020, será de 1800,00, mais o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado.
PROGRESSÃO SALARIAL – Até o “step” 14, sendo de seis em seis meses; de 15 a 21, de nove em nove meses. A partir de novas admissões de nove em nove meses.
ADICIONAL NOTURNO – O adicional noturno, hoje em 30%, será reduzido gradativamente nas seguintes proporções: 27% em setembro de 2018; 24% em setembro de 2019; 20% em setembro de 2020 e, com novas admissões, o pagamento do adicional noturno será de 20%. A partir de setembro de 2018 paga-se o adicional noturno das 05 horas às 06 horas da manhã.
HORAS EXTRAS – A partir de setembro de 2018 acaba-se com o conceito das 29 horas/mês e 275 horas no ano.
LAY-OFF – Doravante o Lay-Off será utilizado a critério da empresa nas mesmas condições anteriores. Se necessário, o tempo de sua duração será de 05 meses, prorrogável por mais 05 meses, com multa de 05 a 03 salários nominais.
COMISSÃO – será criada comissão mista formada pelo sindicato e empresa para tratar dos casos críticos.
“LUMP SUM” (PAGAMENTO ÚNICO) – O “Lump Sum” adotado como regra para pagamento aos que que se inserem na data-base de 01 de setembro será aplicado da seguinte forma: R$ 4.000,00, serão pagos em 20/04/2018, sem incorporação aos salários; R$ 2.000,00, que serão pagos em 20/04/2019, e sendo incorporado 60% do INPC aos salários; setembro de 2020: haverá incorporação de 100% do INPC aos salários.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – 2017: 12.000,00, com antecipação de R$ 7.000,00 a ser paga no dia 20/04/2017; 2018: R$ 12.000,00, corridos pelo INPC acumulado; 2019: será paga a Participação nos Resultado de 2018, mais o INPC acumulado.
CLÁUSULA 42 – As regras que constam na citada cláusula não se alteram para os atuais empregados. Para os novos empregados aplica-se o que determina a lei vigente.
COMPLEMENTAÇÃO DOS AFASTADOS – A regra atual não muda para acidente de trabalho tipificado e acidente de trajeto quando o transporte é oferecido pela empresa. Para os demais empregados que se acidentarem utilizando outras formas de transporte a complementação será de apenas 60 dias.
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO – A antecipação de 50% do 13º Salário que em 2017 foi paga em 03/03, em 2018 será paga em 03/03 e, em 2019 e 2020, também será paga em 03/03.
GARANTIA DO NÍVEL DE EMPREGOS – O nível de emprego está assegurado 31/12/2018, exceto os atuais empregados em Lay-off.
CLÁUSULA 42 (GM SJC é a 40) – As regras que constam na citada cláusula não se alteram para os atuais empregados. Para os novos empregados aplica-se o que determina a lei vigente. COMPLEMENTAÇÃO DOS AFASTADOS – A regra atual não muda para acidente de trabalho tipificado e acidente de trajeto quando o transporte é oferecido pela empresa. Para os demais empregados que se acidentarem utilizando outras formas de transporte a complementação será de apenas 60 dias. ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO – A antecipação de 50% do 13º Salário que em 2017 foi paga em 03/03, em 2018 será paga em 03/03 e, em 2019 e 2020, também será paga em 03/03. GARANTIA DO NÍVEL DE EMPREGOS – O nível de emprego está assegurado 31/12/2018, exceto os atuais empregados em Lay-off.
GM SJC: Renovação de todas Cláusulas Sociais, 9% de aumento e PLR de R$12.000,00 (já aprovada), não garante investimentos e ainda ameaça a permanência da GM em São José:
fonte: Sindicato SCS
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