Após ação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ (Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar para suspender a lei municipal que proibia o tráfego de veículos de tração animal na zona urbana e nas áreas de expansão urbana de Taubaté.
A liminar foi concedida nessa quinta-feira pelo desembargador Borelli Thomaz, relator do caso.
Cabe recurso ao município. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) deverá ser analisada posteriormente pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores.
De autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), a lei estava em vigor desde fevereiro desse ano, quando foi sancionada pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB).
LEI IRREGULAR/ A ação da PGJ foi proposta após representação da Defensoria Pública de Taubaté.
Na peça, o defensor público Wagner Giron argumentou que vivem na cidade cerca de 250 famílias de pessoas pobres “que sustentam suas necessidades básicas através da atividade profissional de carroceiros […], inserindo o desempenho laboral sob comento no quadro da cultura local”.
O defensor alegou ainda que a legislação municipal agia com discriminação a grupos vulneráveis, pois previa a regularidade de veículos de tração animal de pessoas com poder aquisitivo — mencionando “hipismo, haras, equoterapia, passeios de charretes e etc” –, enquanto vedava pequenos veículos de tração animal utilizados por pessoas pobres da cidade.
“Em outras palavras, a norma é inconstitucional, por ferir os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, gravados, de maneira vítrea, no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, já que fica patenteado que a proibição é voltada apenas ao agrupamento de carroceiros pobres de Taubaté”, afirmou Giron.
INCONSTITUCIONALIDADE/ Na ação, a PGJ contestou ainda o fato de a lei proibir a utilização de veículos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Na liminar, o relator apontou ainda outro erro na lei, o vício de iniciativa: é matéria exclusiva do prefeito, mas foi proposta por um vereador.
POLÊMICA/ A discussão sobre a proibição das carroças começou na legislatura passada.
Em 2016, texto semelhante de Carbonne chegou a ser aprovado em primeira discussão na Câmara, mas foi retirado pelo autor antes da segunda votação, após dúvidas sobre o projeto e pressão dos carroceiros.
Esse ano, outra versão do texto foi apresentada por Carbonne e acabou aprovada por unanimidade.
Após pressão de entidades de defesa da causa animal, a lei foi sancionada por Ortiz. O texto só entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
fonte: Gazeta de Taubaté
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