O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quinta-feira (11), que abordagens policiais sejam feitas com base em “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”. A tese fixada pelos ministros será usada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. “A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”, diz orientação da Corte. A Corte debateu a chamada “filtragem racial” ou o “perfilamento racial”. Isso significa que eles avaliaram se houve atitudes da polícia motivadas por racismo em relação ao suspeito. O JULGAMENTO O STF elaborou a tese a partir do julgamento de um homem negro que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína, em 2020, em São Paulo. Nesse
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