O juiz do TRE do Rio Grande do Sul Rômulo Pizzolatti proibiu a realização de um ato pró-Haddad, com a presença de Guilherme Boulos, na UFRGS.
O evento estava marcado para a próxima quinta-feira.
O magistrado acolheu o pedido dos deputados Jerônimo Goergen e Marcel van Hattem — antecipado por O Antagonista mais cedo –, deixando claro que o ato político, em respeito à lei eleitoral, não pode ocorrer nas dependências da universidade federal.
Número: 0603357-18.2018.6.21.0000
Classe: PETIÇÃO
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Relatoria Juiz Auxiliar 3
Última distribuição : 23/10/2018
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -
Bem Público
Objeto do processo: Trata-se de Petição ajuizada por JERÔNIMO PIZZOLOTTO GOERGEN e MARCEL
VAN HATTEM. Alegam os requerentes que há divulgação de evento político a ocorrer no Vão da
Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS no dia 25/10/2018, às 18h,
constante na URL 'https://www.facebook.com/events/2166675470266220/'. O evento tem os dizeres:
"Nessa quinta-feira (25) estaremos junto com Guilherme Boulos, Tarso Genro no vão da Reitoria no
campus centro da UFRGS em uma conversa pública diante da situação alarmante que Bolso.naro
representa para o futuro próximo do Brasil! Na luta contra o fascismo, estamos juntos! #EleNão
#EleNunca"
O perfil de Fernanda Melchiona indica o evento no link:
'https://www.facebook.com/fernandapsol/posts/1711903835588059?__tn__=-R'
Pedem que a Justiça Eleitoral notifique a UFRGS para que impeça a realização do ato em suas
dependências.
CONDUTA VEDADA. FACEBOOK. EVENTO POLÍTICO-ELEITORAL. INTERNET. PODER DE POLÍCIA.
UNIVERSIDADE PÚBLICA. PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE EVENTO.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN (REQUERENTE) EVERSON ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO)
MARCEL VAN HATTEM (REQUERENTE) EVERSON ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO)
Procurador Regional Eleitoral (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
16076
0
23/10/2018 18:17 Decisão Decisão
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO N. 0603357-18.2018.6.21.0000
Porto Alegre
REQUERENTE: JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN, MARCEL VAN HATTEM
RELATOR: JUIZ AUXILIAR RÔMULO PIZZOLATTI
DECISÃO
Trata-se de petição formulada por Jerônimo Pizzolotto Gorgen e Marcel Van Hattem, com
fundamento no artigo 103 da Resolução TSE nº 23.551, de 2017, visando à atuação do poder de polícia
da Justiça Eleitoral para coibir evento político vedado pelo inciso I do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997,
que dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Narram os requerentes que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
está sendo alvo de grupos que pretendem utilizar-se da estrutura pública para fazer propaganda
em prol de seus candidatos e em detrimento de outros.
Dizem que está sendo organizado um evento intitulado "Contra o Fascismo!
Boulos, Tarso e Fernanda na UFRGS", com a participação do ex-candidato presidencial
Guilherme Boulos, marcado para as 18 horas do dia 25 de outubro próximo, quinta-feira, no
Vão da Reitoria da UFRGS.
Acrescentam que o evento está sendo divulgado na rede social Facebook, conforme
imagem e URL trazidas com a inicial.
Aduzem que uma das palestrantes, a deputada federal eleita Fernanda Melchionna,
fez o convite em sua página pessoal na mesma rede, reiterando que o evento acontecerá no Vão
da Reitoria da UFRGS, e deixou ali muito clara a intenção do evento, com o seguinte texto:
Nesta quinta-feira (25) estaremos junto com Guilherme Boulos, Tarso Genro, no vão da Reitoria
no campus centro da UFRGS em uma conversa pública diante da situação alarmante que
Bolso.naro representa para o futuro próximo do Brasil! Na luta contra o fascismo, estamos juntos!
#EleNão#EleNunca.
Num. 160760 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ROMULO PIZZOLATTI - 23/10/2018 18:17:44
https://pje.tre-rs.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18102318174444300000000156686
Número do documento: 18102318174444300000000156686
Alegam que há nítida intenção de fazer propaganda negativa contra o candidato a
presidente Jair Bolsonaro, e que portanto o evento viola o inciso I do artigo 73 da Lei das
Eleições.
É o relatório.
Tudo bem visto e examinado, passo a decidir.
Embora o evento político, ora impugnado, tenha como título "Contra o Fascismo. Pela
democracia! BOULOS na UFRGS. Com Tarso Genro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário", é
nítido, pelo contexto, que se trata de evento político-eleitoral, seja a favor do candidato Fernando
Haddad, seja contra o candidato Jair Bolsonaro. Com efeito, (a) o evento terá a participação, no uso da
palavra, apenas de apoiadores da candidatura Fernando Haddad, (b) ocorrerá justamente no "último dia
para propaganda política mediante reuniões públicas" (cf. Calendário Eleitoral, Resolução TSE nº
23.555, de 2017), o que dificilmente será mera coincidência, e ainda (c) há a afirmação de uma das
participantes, Fernanda Melchionna, de que o evento será contra o candidato Bolsonaro.
Assim, parece-me que realmente o evento impugnado, a realizar-se em época permitida
pelo calendário eleitoral, é proibido mediante o uso de espaços físicos da UFRGS, por força do que
dispõe o inciso I do artigo 73 da Lei das Eleições. Com isso não se quer dizer que o evento não possa
concretizar-se, mas somente que não poderá ocorrer nas instalações da UFRGS, como programado pelos
organizadores.
Ante o exposto, acolho a petição para, com base nos §§1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 9.504,
de 1997, determinar a notificação pessoal do Reitor da UFRGS, ou quem as vezes lhe fizer, para tomar
as providências, que se inserem no seu âmbito de suas responsabilidades funcionais, a fim de que os
espaços físicos da UFRGS não sejam utilizados para o evento político-eleitoral ora impugnado.
Expeça-se mandado e cumpra-se com urgência.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2018.
Juiz Auxiliar RÔMULO PIZZOLATTI
Num. 160760 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ROMULO PIZZOLATTI - 23/10/2018 18:17:44
https://pje.tre-rs.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18102318174444300000000156686
Número do documento: 18102318174444300000000156686
fonte: Antagonista
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