Eis os ministros que votaram contra a tese que possibilita a anulação de sentenças:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
Eis os ministros que votaram a favor da tese que possibilita a anulação de sentenças:
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
O caso apreciado nesta 5ª feira é 1 habeas corpus formulado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. O resultado do julgamento pode interferir em, ao menos, 32 sentenças da Lava Jato. Isso porque, desde que a Operação Lava Jato começou, a Justiça dava o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus. Não importava se eles eram delatados ou delatores.
Saiba como votaram os ministros até aqui:
ALEXANDRE DE MORAES
O ministro Alexandre de Moraes foi o 1º a votar nesta tarde e divergiu do ministro Edson Fachin sobre a tese que beneficiou Bendine. Eis a íntegra do voto do ministro.
Esta foi a 1ª manifestação de Moraes sobre o tema, uma vez que ele não integra a 2ª Turma. Para ele, o interesse processual do réu delator está ligado à condenação do delatado. “O delator é 1 partícipe da condenação”, disse.
Para Moraes, o delatado tem o direito de falar por último quando solicita. “Devido processo legal não é ‘firula’ jurídica”, disse.
O ministro criticou o argumento de que esse processo atrapalharia a Lava Jato. “Dizer que o devido processo legal [delatado falar por último] atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham o combate à criminalidade”, disse Moraes.
LUÍS ROBERTO BARROSO
O ministro Barroso considerou que as delações premiadas foram instrumentos importantes do direito brasileiro que permitiram o desbaratamento de quadrilhas que saquearam o Estado brasileiro.
Barroso citou alguns escândalos brasileiros como o mensalão, o Banestado e a Lava Jato, e disse que o julgamento desta 5ª feira teve 1 contexto de esforço da sociedade brasileira para enfrentar o quadro de corrupção do país.
“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada com os padrões praticados aqui. Nós precisamos romper com esse paradigma e as instituições precisam corresponder as demandas da sociedade dentro da Constituições e dentro da Lei”, disse.
Para Barroso, não houve prejuízo ao ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira por não ter tido mais tempo para fazer a sua alegação final. “Inexiste previsão legal de que réus que não são colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. Isso não está dito em lugar nenhum”, argumentou Barroso.
ROSA WEBER
A ministra alinhou seu entendimento à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Rosa votou pela anulação de condenação quando o delatado é ouvido ao mesmo tempo em que o réu delator.
“Estou convencida de que o réu colaborador mantém sua condição como parte passiva no polo processual. Apesar disso, observo no conteúdo material de sua manifestação carga significativa de imputação que, mesmo dependente de corroboração probatória, deve ser levada previamente a apreciação da parte adversa, possibilitando sua plena e tempestiva reação defensiva”, disse.
Por fim, Rosa Weber afirmou que a interpretação da legislação há de se fazer forte no principio do contraditório e da ampla defesa.
LUIZ FUX
O ministro seguiu o entendimento do relator e se disse favorável à apresentação simultânea das alegações finais.
“O que se discute aqui? O delatado tem direito de oferecer as alegações finais depois do delator, por que? As alegações finais não representam meio de prova nenhum. E, por outro lado, é preciso ter em mente que, quando o processo chega a fase das alegações finais, delatado e delator já têm consciência de tudo o que se passou. Alegação final não é prova, é 1 meio de exercer sua defesa”, disse Fux.
“O delatado também tem interesse em ser absolvido. Então, na verdade, o delator e o delatado são corréus e figuram no polo passivo da relação processual”, completou o ministro.
CÁRMEN LÚCIA
A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. No entanto, ressaltou que os advogados de defesa precisam comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo. Por isso, Cármen votou pela manutenção da sentença do ex-gerente da Petrobras –uma vez que não teria ficado comprovado prejuízo da defesa nesse caso.
Para ela, o acusado e o colaborador têm interesses específicos no processo. Cármen disse que o réu colaborador transita entre as duas figuras processuais –parte acusatória, com as suas declarações, e parte da defesa, com as acusações a que responde.
“Colaborador tem situação jurídica, portanto, distinta de outro acusado que não ostente igual condição. Ele assume postura proativa no processo porque, além de assumir autoria do crime, se for o caso, também tenta demonstrar a todo tempo a veracidade do teor de suas imputações quanto aos demais corréus. Diferente do réu que confessa seu crime, o colaborador tem acesso a benefícios maiores que podem chegar até mesmo ao perdão judicial, desde que eficiente a sua colaboração “, disse a ministra.
RICARDO LEWANDOWSKI
O ministro votou pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira e a favor da tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.
Disse que o contraditório é 1 dos valores mais caros da civilização ocidental e que “sem esses valores, não existe Estado Democrático de Direito”.
GILMAR MENDES
O ministro Gilmar Mendes foi o 5º a votar. Acompanhou o entendimento de Moraes. Votou pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes. Mendes fez discurso em defesa ao combate à corrupção, “inclusive dentro de casa”.
Foi o mais incisivo nas críticas à operação Lava Jato. Iniciou seu voto dizendo que “não se pode combater a corrupção cometendo crimes”.Declarou que as mensagens divulgadas pelo site The Intercept mostram “as entranhas do que é chamado combate à corrupção”. Gilmar afirmou que o montante articulado pela força-tarefa com o dinheiro recuperado tinha “cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção e matéria de corrupção”.
CELSO DE MELLO
O ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello, também acompanhou o voto do ministro Moraes pela concessão do habeas corpus para anular a sentença e dar prazo sucessivo para as alegações finais.
“O Poder Judiciário deve respeitar o princípio do contraditório. O devido processo legal garante ao delatado a possibilidade de se manifestar por último, após o órgão estatal e após o agente colaborador”, disse o decano.
VOTO DO RELATOR
Ainda na 4ª feira (25.set), o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, votou contra a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Para ele, não há qualquer prejuízo se o réu delator e o delatado se manifestarem ao mesmo tempo.
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