Metrô Paraíso com pouca movimentação em dia de greve dos metroviários, em São Paulo, em 2018 (Bianca Lemos/VEJA.com) Consequências dependem, no entanto, da função do empregado e do motivo pelo qual não compareceu O trabalhador que faltar ao emprego para participar da greve geral contra a proposta de reforma da Previdência, marcada para sexta-feira, 14, pode ser punido pelo patrão, com perda do salário referente ao dia em questão e até demissão, segundo advogados consultados por VEJA. Pela Lei de Greves, de 1989, o artigo 3° coloca que: “frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”. Assim, no entendimento de alguns advogados, a greve geral de sexta-feira não se encaixaria nessa definição. “A lei define greve quando os empregados param de trabalhar por não conseguirem resolver um problema específico negociando com o empregador. Mas a greve geral de amanhã é contra a reforma da Previdência, e