O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Não há data prevista para a retomada.
Até o momento, há dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo. Pelo entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Faltam os votos de nove ministros.
No entendimento de Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia constitucional do direto à privacidade. Pelo entendimento, se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode ser suspenso.
“De acordo com o meu voto, eliminada do ordenamento a interpretação que autorize o acesso excepcional, entendo ser dispensável a interpretação conforme para impedir as ordens de bloqueio por decisões judiciais. Se o Poder Judiciário não pode determinar a interceptação do fluxo, tampouco poderia sancionar eventual descumprimento da ordem”, disse o ministro.
A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.
fonte: Conexão Política
Comentários