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Justiça determina bloqueio de R$ 396 milhões do Grupo Petrópolis

Justiça do Rio de Janeiro determinou tornar indisponíveis R$ 396 milhões do Grupo Petrópolis, dono da cerveja Itaipava, além de suspender o contrato de apoio financeiro.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou na última segunda-feira (18), tornar indisponíveis R$ 396 milhões do Grupo Petrópolis, dono da cerveja Itaipava, além de suspender o contrato de apoio financeiro, devido a atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão, o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis e agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e na Agência Estadual de Fomento (AgeRio). O pedido foi feito na ação civil pública (ACP), através do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Na decisão, o juiz Bruno Bodart, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspende o contrato de apoio financeiro celebrado entre o Estado do Rio e a cervejaria Petrópolis, além da cessação imediata de qualquer benefício tributário ou repasse de recursos decorrente do decreto estadual 45.446/2015, que autorizava o repasse de valores para a empresa, estão indisponíveis bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio dos demandados, no valor total de R$ 396 milhões.
A ação foi movida em virtude da comprovação de danos ao tesouro fluminense decorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest. De acordo com a ação civil pública, foi permitido o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis realizados em suas fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009, concedendo-lhe indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido.
Na ACP, é demonstrado que, após a eleição de 2014, na qual o Grupo Petrópolis efetuou a segunda maior doação eleitoral para o então PMDB, partido do ex-governador, no valor de R$ 10,8 milhões, a cervejaria requereu a concessão de incentivos financeiros para suas fábricas e, após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, Pezão alterou as normas do programa de fomento para atender às necessidades do dono da empresa, Walter Faria, que repassou ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa 3.
Desta forma, com a aprovação da Comissão Permanente para Política de Desenvolvimento do Estado (CPPDE), Pezão editou o decreto que concedeu um financiamento de R$ 687 milhões à cervejaria, R$ 587 milhões referentes ao reembolso de investimentos realizados, em grande parte, com recursos do BNDES e do próprio FUNDES, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos, tendo sido liberados R$  379 milhões.
Na decisão, juiz Bruno Bodart destaca a importância de preservação do patrimônio público em um momento de notória debilidade fiscal do Estado.
“Na escolha entre preservar os recursos públicos, tão necessários ao combate à pandemia da covid-19, e o caixa de uma empresa privada que por tantos anos foi beneficiada por programas de incentivo estaduais, sugere a imputada seja privilegiado o interesse particular, o que não se pode admitir”, diz em um dos trechos da decisão.
O magistrado determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda encaminhe informações sobre a arrecadação e o faturamento da cervejaria desde 2008, realize, no prazo de 30 dias, ação fiscal nas unidades da empresa em Petrópolis e Teresópolis, região serrana do Rio, para contabilizar os valores recebidos em função dos incentivos fiscais e financeiros decorrentes do decreto, apurando a redução ou supressão de créditos tributários e elaborando as respectivas notas de lançamento, quando cabível, e informe todos os autos de infração já lavrados contra a empresa.
*Reprodução da Agência Brasil.
fonte; Estudos Nacionais.com

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