Projeto de autoria de Felipe Rigone e Tabata do Amaral que estabelece normas e diretrizes para a internet, será pautado na Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (2)
Os deputados federais Felipe Rigoni e Tabata do Amaral, com o apoio do senador Alessandro Vieira, abriram, na plataforma Wikilegis, um processo de consulta pública sobre o estabelecimento da Lei Brasileira de Responsabilidade e Transparência na Internet, que visa regular a internet no Brasil e teria o poder de proibir o Whatsapp de operar no país.
O projeto já está na mesa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e está previsto para ser colocado em votação no dia 02 de junho de 2020.
No início do mês de maio, a deputada federal Tabata Amaral, disse à jornalista Sonia Racy, do Estadão, que caso o aplicativo de comunicação privado Whatsapp não combatesse os robôs, que o ideal seria impedir a plataforma de operar no país. “As empresas de redes sociais precisam impedir atuação de robôs”, diz à coluna Tabata.
Os dois deputados teriam recebido aceno positivo de Rodrigo Maia para votar a matéria em breve. O PL prevê multa de até 10% do faturamento da plataforma de mídia social. E vai além, sugerindo até ser proibida de atuar no País.
O projeto
De acordo com o texto postado está lei estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada através da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos (Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet).
O projeto de Lei não se aplica a provedor de aplicação que oferte serviço de rede social ao público brasileiro com menos de dois milhões de usuários registrados, para o qual as disposições desta Lei servirão de parâmetro para aplicação de programa de boas práticas, buscando utilizar medidas adequadas e proporcionais no combate à desinformação e na transparência sobre conteúdos pagos.
E complementa que o disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
Esta Lei se aplica, inclusive, ao provedor de aplicação sediado no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. A Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet tem como objetivos:
I – o fortalecimento do processo democrático por meio do combate à
desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet no Brasil;
II – a busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário;
III – desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet.
Em relação aos aplicativos como Whatsapp e Telegram, só poderão encaminhar a mesma mensagem a, no máximo 05 usuários e em época de eleição, a somente um usuário ou grupo. Os grupos poderão ter somente 256 membros.
O projeto ainda obriga os provedores de rede social e provedores de serviço de mensagens privadas a nomearem mandatários judiciais no Brasil, aos quais serão dirigidos os atos processuais decorrentes da aplicação desta lei.
fonte: Estudos Nacionais.com
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