Quando tratamos da influência de uma atmosfera político-social sobre o crime se está trazendo à análise a importância de um conjunto de elementos que propiciam naturalmente a Ordem Pública tais como: o crédito que se oferta à responsabilidade do indivíduo e a reprobabilidade sobre os atos ofensivos; o respaldo dado ao serviço das instituições afins à Segurança Pública e a efetividade destes serviços; a certeza da punição ao criminoso e, fundamentalmente, a higidez das estruturas de Estado. A presença ou não destas premissas interferem no status da Segurança Pública.
Ora, quem não quer viver em segurança? Somente quem esteja interessado em criar uma sociedade disfuncional. É esta intenção que opera contra tais elementos e irá apresentar uma ofensiva clara contra as ações de Segurança Pública, tal qual o é a imposição de normas que obstaculizam a ação legítima e necessária tornando o trabalho de um servidor público ineficaz, tanto quanto o impulso à impunidade – com a banalização de penas – refletida na reincidência.
Tomando como referência disfuncional a cultura marxista, percebe-se que esta corrente identifica as estruturas do Estado, a religião, as escolas e a mídia (CARRILLO, 1978), como instrumentos de dominação de uma classe sobre a outra, sendo assim, precisam ser ocupadas e transformadas. A Polícia, como estrutura garantidora da lei e ordem, também é vista como um obstáculo a este intento.
A ofensiva contra a Polícia é um ingrediente de uma fórmula que contém, também, a transmutação do criminoso em uma vítima do sistema a ser superado ou quando, por outro viés perverso, a sua ação criminosa é vista como necessária para legitimar o Poder disfuncional em seu rumo à construção de um Novo Estado, invariavelmente, com caráter de organização criminosa.
É importante trazer, ainda, a tentativa de especialistas das mais distintas áreas em impor um novo conceito de Ordem Pública associado à transigência e, portanto, institucionalizando a conivência com a desordem e percutindo um círculo vicioso de crescente favorecimento à própria estrutura disfuncional.
A campanha contra a Ordem Pública efetivamente cria uma Guerra contra a Polícia dissimulada sob a justificativa de modernização e controle. Não que tais pautas não façam parte dos mecanismos do Estado Democrático de Direito, sim, são fundamentais, porém, quando estão direcionadas ao fortalecimento democrático e não como simulacros para criação do caos. O controle, a modernização e a efetividade são fundamentais e, também, proporcionais à coerência, à legalidade e transparência com que se conduzem os Poderes que sustentam um Estado Democrático.
Vejamos que esta ação de obstaculizar e desacreditar os serviços de manutenção da Ordem Pública tem elementos perfeitamente identificáveis, como se refere Heather Mac Donald em sua obra The War on Cops, como:
- O descrédito gratuito promovido por meios de comunicação, especialistas e mesmo em escolas;
- Uma crescente criação de óbices formais ao seu serviço;
- Oferta antecipada, ao criminoso, da condição de vítima.
Isto irá afetar, portanto, a disposição do profissional para enfrentar um fato delituoso, pois, ele recuará por temor de ser alvo de ofensa à sua honra e de ser condenado pelo simples fato de cumprir seu dever. Aniquila, enfim, a sua iniciativa e permite, em suma, o avanço da criminalidade. No mesmo passo, não esqueçamos que na proporção em que a polícia é demonizada a recalcitrância do criminoso aumenta sob um sentimento de poder ilimitado. O ambiente insalubre criado por estas distintas circunstâncias estimula a reação e não a rendição, então, nos instantes cruciais, em que o enfrentamento é inevitável, certamente o resultado tenderá à morte de um e/ou de outro.
Frisa-se, este é um processo que vai da vitimização do sujeito transgressor, passa pelo estímulo à impunidade, pelo medo do servidor público em executar seu serviço, por Instituições desacreditadas e culmina num ambiente social violento. Um enlace perfeito para o caos apresenta, ainda, o contingenciamento de recursos aos serviços policiais e à execução de penas, a defesa do desencarceramento (prender criminoso passa a ser visto como um tabu), a legalização de drogas e a permeabilidade das estruturas de Estado à corrupção voltada manutenção de poder.
Ao fim, como solução diante dos efeitos do colapso causado por este movimento a “grande proposição” que surgirá será a de liberar detentos, de amenizar penas e de transformar as polícias. Disto, nas raias do absurdo, poderíamos imaginar uma horda de criminosos diante da nova polícia (com novas cores, nome e novo treinamento) imediatamente se transformando em cumpridores da lei para todo sempre.
Quando os delitos contra a vida e patrimônio decrescem em um ambiente caótico? Resposta: Quando uma onda de percepção sobre a circunstância aqui tratada avança sobre a sociedade e, especificamente, sobre os agentes públicos e políticos permitindo uma oposição contra as ferramentas da disfuncionalidade. Isto salva vidas.
Referências Bibliográficas
CARRILLO, Santiago. Eurocominismo e Estado. Tradução Rolando Roque da Silva. Difel. Rio de Janeiro, 1978.
MAC DONALD, Heather. The War on The Cops. How The new Attack on Law And Order Makes Everyone Less Safe. Encouter Books. New York. 2016.
fonte: Estudos Nacionais.com
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