Está previsto para 24 de abril de 2020, o julgamento da ADI5581 no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se pede, dentre outras coisas, a possibilidade do aborto para mulheres infectadas por zika vírus, devido a possibilidade de microcefalia. Trata-se de um pedido eugênico e completamente descabido do ponto de vista jurídico, social e humano. Existem inúmeros argumentos que refutam o pedido da ADI 5581 da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos). Os fetos com microcefalia sequer são inviáveis, mas são pessoas portadoras de necessidades especiais. Assim, o pedido se traduz em uma postura eugênica e extremamente utilitarista que descarta a vida humana que “não é útil” como força de trabalho. Além disso, abre precedente para abortamento de outros tipos de deficiências, fato serve para demonstrar a crueldade e desumanidade do pedido da Anadep. Como agravante, não existem atualmente, na medicina, mas principalmente no sistema de saúde brasileiro, meios confiáveis e ef