Com a iminência da greve de caminhoneiros prevista para esta segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas. Na decisão do Tribunal Justiça de São Paulo, a juíza Cláudia Vilibor Breda concedeu a medida liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil reais. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão. “Determino, por cautela, seja oficiado ao Comando da Polícia Rodoviária Federal correspondente a esta jurisdição, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
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