Os absurdos cometidos em cortes superiores parecem servir de exemplo e, com frequência, veem-se decisões estapafúrdias e sem qualquer nexo nas instâncias inferiores, até chegar aos juízes de primeiro grau.
Assim, uma juíza de Goiás mandou soltar uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar.
A decisão foi justificada pela dieta da detenta: ela é vegana e a unidade prisional não teria cardápio específico que exclua alimentos de origem animal.
A magistrada justificou a sua decisão:
“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do despacho. “Entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”.
Ora, ela, a detenta, que providenciasse sua própria alimentação.
Prisão não é hotel.
Onde vamos parar?
De qualquer forma, em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) se manifestou sobre a decisão e informou que oferece, por dia, três refeições aos presos e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas. Para ‘casos excepcionais’, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são oferecidas dietas ‘especiais’.
Ou seja, tudo indica que a juíza ainda se precipitou...
Com informações; Jornal da Cidade online
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