Na sexta-feira (05), a Justiça do Trabalho concedeu liminar que suspende a demissão coletiva dos trabalhadores da fábrica da Ford em Camaçari, na Bahia.
O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, também ordenou que a Ford não poderá suspender o pagamento dos empregados e daqueles que eventualmente estiverem de licença, enquanto durarem as negociações e os contratos de trabalho estiverem vigentes.
No despacho, o juiz ainda apontou que a empresa não pode praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar à coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.Em caso de descumprimento da liminar, está estipulada uma multa de até R$ 1 milhão por item desrespeitado, além de R$ 50 mil por cada trabalhador prejudicado.
A montadora ainda pode recorrer da decisão.
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