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Aposentadoria especial do metalúrgico: como fica após a reforma?

A aposentadoria especial do metalúrgico pode ser concedida, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho, mas na reforma sofre alterações nos requisitos e cálculo do valor. Entenda.

Por que existe o direito à aposentadoria especial do metalúrgico?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que atuam com exposição da sua saúde à agentes nocivos de forma habitual e permanente. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. Ao longo prazo, vão danificando a saúde do trabalhador. Por isso, existe a regulamentação desse tipo de aposentadoria, que compensa o trabalhador e permite que ele se aposente mais cedo que os demais profissionais.

Inúmeros são os agentes nocivos que trazem problemas à saúde do metalúrgico. Assim, é muito comum a concessão da aposentadoria especial do metalúrgico. Afinal, a Indústria Metalúrgica emprega aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros, sendo uma das principais atividades econômicas do país. Se divide em setores fundamentais da nossa economia, e muitas vezes serve de suporte para outras atividades.
Não há como negar a alta insalubridade nessas atividades. Dessa forma, conhecer o direito à aposentadoria especial do metalúrgico pode garantir direitos indispensáveis para tais profissionais.
O texto continua após o vídeo.

Atividades do metalúrgico que podem se encaixar neste benefício:

  • Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;
  • Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
  • Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
  • Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
  • Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
  • Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
  • Rebitadores com marteletes pneumáticos;
  • Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
  • Cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
  • Esmerilhadores;
  • Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de máquinas pneumáticas;
  • Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Foguistas;
  • Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.

A comprovação do tempo especial é o segredo da conquista desse direito.

Muitas vezes a Aposentadoria Especial do Metalúrgico, e de outras profissões, é negada pelo INSS. É frequente que os servidores da autarquia orientem os trabalhadores a desistir do benefício e esperar mais 5 ou 10 anos para se aposentar. Entretanto, isso deve ser rejeitado pelo trabalhador, que deve buscar fazer valer o seu direito.

Assim, o principal que deve ser conhecido a respeito da aposentadoria especial do metalúrgico para garantir seus direitos é a comprovação do tempo especial. Os principais documentos são o PPP e o LTCAT, que em geral são obtidos diretamente com a empresa. Porém, muitas vezes as empresas fecharam ou se negam a entregar esses documentos. Dessa forma, em alguns casos, é possível obter documentos alternativos que comprovam o tempo especial.

O texto continua após o vídeo.

Explicamos tudo sobre a comprovação de tempo especial no guia de tempo especial. Você pode baixar ele clicando nesta imagem aqui abaixo:

Se, mesmo assim o INSS negar o pedido de aposentadoria especial do metalúrgico, é necessário procurar um advogado especialista para ingressar na via judicial. Se desejar uma análise do seu caso com nossos especialistas, clique aqui.

Como funcionava antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma da previdência, além de comprovar o tempo especial, o profissional deveria alcançar 25 anos de atividade especial. Não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.

Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o metalúrgico já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por causa da idade.

Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.

Entretanto, essas regras mudaram com a reforma da previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.

As regras ainda são mais vantajosas que a aposentadoria comum e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições. Explicaremos a seguir.

Ainda é possível conquistar a aposentadoria especial do metalúrgico por essas regras antigas?

Antes de explicar as novas regras, é fundamental que você saiba que existe o direito adquirido. Ou seja: se você completou 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 comprovados, pode se aposentar pelas regras antigas. Que são mais vantajosas que as atuais!

Além disso, o valor da aposentadoria especial do metalúrgico também será melhor.

Explicamos mais o direito adquirido no vídeo abaixo.

O texto continua após o vídeo.

Quais as regras após a Reforma da Previdência?

Após a reforma da previdência, as regras foram alteradas. Existem duas regras novas diferentes que afetam a aposentadoria especial do metalúrgico.

A primeira é voltada para quem já trabalhava antes da reforma.

Nesses casos, a regra ficou 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Os pontos são a soma da idade do metalúrgico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.

Entenda melhor no vídeo (texto continua após o vídeo):

Já para a aposentadoria especial do metalúrgico que começou a trabalhar depois da reforma da previdência, a regra será de ter no mínimo 60 anos de idade e atividade especial comprovada por pelo menos 25 anos.

Novo cálculo de valor da aposentadoria especial do metalúrgico.

Outra mudança que ocorre na aposentadoria especial do metalúrgico é o cálculo do valor do benefício. Como na reforma da previdência deixa de existir o fator previdenciário, ele deixa de ser contabilizado nas aposentadorias. Portanto, deixa de existir essa “vantagem” em relação às outras aposentadorias, pois nenhuma sofre mais com o fator.

Porém, essa não é a única mudança. Em primeiro lugar, a aposentadoria passa a ser calculada com a média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida do metalúrgico. Ou seja, não são mais excluídos os 20% de contribuições mais baixa. Assim, na prática, o valor da aposentadoria é reduzido. Também, ao alcançar o tempo mínimo do cálculo do valor (que é diferente dos tempos que comentamos antes), é concedido apenas 60% da média. Há um acréscimo de 2% nesse valor a cada ano a mais contribuído.

Dessa forma, fica evidente que o direito adquirido é a melhor opção para a aposentadoria especial do metalúrgico. Assim, sempre que for possível comprovar 25 anos de atividade especial concluídos antes de 12/11/2019, vale a pena pedir pelas regras antigas.

Explicamos melhor o novo cálculo do valor do benefício no vídeo abaixo. Porém, o texto continua após o vídeo.

Quem se aposenta pela Especial, pode continuar trabalhando?

Essa questão era polêmica até pouco tempo. Entretanto, muitos profissionais conseguiram seguir exatamente na mesma função após a aposentadoria especial do metalúrgico ser conquistada. Isso porque, sem uma decisão concreta, se argumentava o direito garantido pela constituição federal de livre exercício da profissão.

Porém, em junho de 2020 foi decidido pelo STF o direito de continuar trabalhando nos casos das aposentadorias especiais concedidas pelo INSS.

Quem se aposentar pelo INSS não poderá continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa. Ou seja, poderá continuar trabalhando sem insalubridade. Isso porque o STF compreendeu que essa aposentadoria, especial, existe para proteger a saúde do trabalhador. Assim, se ele continua exercendo atividade especial, estará prejudicando sua saúde e a aposentadoria especial perderia o sentido de existir.

Para quem deseja continuar trabalhando, deverá mudar de atividade. No caso do metalúrgico, poderá trabalhar em área administrativa ou seguir para outra atividade, abrir seu negócio próprio ou trabalhar em outra profissão que não seja danosa à saúde. Ainda, há a opção de passar a exercer uma atividade que não tenha exposição habitual e permanente. Ou seja, se for uma atividade que algumas vezes expõe a pessoa aos agentes nocivos, não há problema algum. Pode continuar trabalhando.

Explicamos mais a respeito disso no vídeo abaixo.


Com informações: Koetz Advocacia


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ELAS

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