Coca Cola: "Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa, gera indenização de R$ 15 mil em MG
"Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola gerou uma indenização de R$ 15 mil a um consumidor de Belo Horizonte. O objeto não foi identificado. A sentença foi em primeira instância e cabe recurso. Na sentença do juiz da Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faroco, divulgada nesta quarta-feira (2), a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante no Estado, foi condenada por danos morais contra o consumidor. Ele percebeu o objeto, após ingerir parte da bebida. "Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença.Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira (3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciai