Aposentadoria no Japão: saiba como funciona
A aposentadoria não é um benefício exclusivo do Brasil. Muitos países oferecem regimes de aposentadoria para seus cidadãos, para garantir tranquilidade e descanso depois de anos de trabalho.
O Japão é um destes países. Com uma economia forte, o país é uma das maiores potências do mundo, entretanto, como todos os países desenvolvidos, sua população está envelhecendo.
Atualmente, o debate sobre a reforma da previdência no Brasil é um assunto cada vez mais presente nos meios de comunicação, o que gera uma certa curiosidade sobre o funcionamento da Previdência no Japão.
Muitos brasileiros são descendentes de japoneses e se mudam para o Japão em algum momento para trabalhar ou viver definitivamente. Hoje vamos mostrar como funciona a aposentadoria no Japão.
A questão previdenciária no Japão
A maioria dos países desenvolvidos da Europa, Ásia e América do Norte vivem um problema com a previdência social. Sua população de idosos tem crescido mais do que o número de jovens e adultos que entram no mercado de trabalho. Inclusive, publicamos um artigo abordando a aposentadoria nos E.U.A.
No Japão esta situação já está consolidada: existem mais idosos que jovens e adultos no país, o que provoca um descompasso entre a contribuição previdenciária e os pagamentos.
Além disso, dados de 2018 mostram que no Japão, metade dos aposentados são maiores de 75. Por isso, os gastos com previdência no país são muito elevados, e uma preocupação para o governo.
Como funcionam as contribuições?
As contribuições à previdência e assistência social são obrigatórias para todos os japoneses a partir dos 20 anos. Elas podem ser feitas por duas vias:
- Pessoas que trabalham e fazem o pagamento dentro do sistema de empresas;
- Pessoas que tem trabalhos autônomos ou não estão trabalhando, e contribuem para as prefeituras dos locais onde residem.
Um ponto importante do sistema de contribuições no Japão é que quando o trabalhador sai de uma empresa, será enviado automaticamente para o sistema de contribuição na prefeitura.
Dessa forma, a previdência tem que ser paga mesmo que a pessoa esteja desempregada.
A pessoa que não pode arcar com o pagamento deve comparecer a prefeitura e explicar sua situação. O governo fará uma avaliação, e pode diminuir o valor a ser pago, ou até mesmo isentar o pagamento.
Caso o trabalhador não compareça à prefeitura para demonstrar que não tem condições de pagar a previdência, quando conseguir um novo emprego, o valor acumulado será cobrado de uma só vez.
Qual a idade para se aposentar no Japão?
A idade mínima para se aposentar no Japão é de 65 anos, para homens e mulheres.
O tempo mínimo de contribuição é de 10 anos, conforme atualização do parlamento japonês em setembro de 2018. Anteriormente, o tempo mínimo de contribuição era de 25 anos.
Os tempos mínimos de contribuição, diferentemente do Brasil, não garantem o teto da aposentadoria, apenas o direito a se aposentar com vencimentos proporcionais.
Para ter direito a aposentadoria integral o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.
Atualmente os benefícios previdenciários oferecidos no Japão são os seguintes:
- Aposentadoria básica por idade (Rorei nenkin)
- Aposentadoria básica por invalidez (Shogai kiso nenkin)
- Pensão para a família, em caso de morte do contribuinte (Izoku kiso nenkin)
- Pensão básica por viuvez (Kafu nenkin)
- Pensão parcial por morte (Shibo ichijikin).
Além disso, o pagamento das taxas da seguridade social habitualmente inclui o atendimento médico. Não existe atendimento totalmente gratuito no Japão, sendo obrigatório o pagamento do seguro saúde.
Posso levar o tempo de trabalho no Brasil para o Japão?
Sim. Existe um acordo bilateral entre o Brasil e o Japão que permite transferir o tempo trabalhado no Brasil para a contagem de tempo no Japão.
O inverso também é verdadeiro. O trabalhador que morou no Japão e contribuiu para a previdência, poderá trazer o tempo de trabalho para integrar o tempo no Brasil.
Em ambos os casos, as regras de tempo de trabalho e idade de cada país devem ser obedecidas.
A aposentadoria por tempo de contribuição não está inclusa neste acordo.
A solicitação da transferência de tempo de serviço pode ser feita, no Brasil, Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais, em São Paulo (SP), que fica na Vila Mariana. Se a pessoa estiver fora de São Paulo, o pedido será encaminhado para esta agência.
No Japão, a solicitação pode ser feita nos escritórios do Nenkin Jimusho.
Como é calculado o valor da aposentadoria no caso de tempo no Brasil e no Japão?
O valor do pagamento será feito com base nas contribuições médias nos dois países. Se optar por se aposentar no Japão, o trabalhador receberá em Ienes, caso contrário, receberá em Reais.
O contribuinte pode optar em qual país ele deseja se aposentar.
Veja o vídeo abaixo para obter maiores informações sobre a aposentadoria no Japão:
Posso sacar o valor da contribuição se voltar para o Brasil?
O valor da contribuição pode ser sacado, se ela tiver sido feita pelo sistema de empresas. O valor de contribuição pela prefeitura não pode ser restituído.
O valor é pago de maneira parcial. Para receber o valor, o interessado deverá informar ao governo japonês que está saindo do país e o interesse em receber o reembolso.
Caso a pessoa opte por sacar o valor contribuído, sua conta de tempo de contribuição será zerada. Assim, os anos contribuídos não valerão nem no Japão, nem no Brasil.
Como vimos, os brasileiros que trabalham e contribuem no Japão têm muitos benefícios que podem ser aproveitados inclusive no seu retorno ao Brasil.
Todas as dúvidas sobre os acordos previdenciários entre o Brasil e o Japão podem ser retirados pela previdência social. Os documentos referentes a estes acordos podem ser encontrados aqui.
Para outras informações, você também poderá acessar o site do Governo Japonês aqui.
É muito importante que o trabalhador mantenha sempre suas contribuições em dia, tanto no Brasil quanto no Japão, para que não enfrente problemas para fazer a solicitação da sua aposentadoria.
fonte: previdenciasimples.
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