A juíza Gilsa Elena Rios, do TJSP, concedeu liminar suspendendo o ato da Assembleia Legislativa de São Paulo que concedia R$ 3.100 de bônus natalino a 3.266 servidores. O valor total da benesse equivalia a R$ 10 milhões de dinheiro público para ‘gratificar’ os
A decisão atende a ação popular protocolada pelo advogado Rubinho Nunes, do Movimento Brasil Livre. A ação questiona a ausência da “observância do princípio da moralidade administrativa pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que editou ATO nº 44 de 28 de novembro de 2019, requerendo a concessão de tutela de urgência para a suspensão do pagamento do benefício”.
“Além do indício da violação à legalidade da norma, também há indício de desvio de finalidade, pois a Mesa Diretora atribuiu o pagamento excepcional na rubrica auxílio-alimentação, que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o imposto de renda e a contribuição previdenciária”, escreveu a magistrada na decisão, informa o site Conjur.
fonte: República de Curitiba
Comentários