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Justiça faz Uber virar CLT e pode acabar com serviço no Brasil

 

Decisão da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho pode significar o início do fim do Uber no Brasil. A decisão reconhece o vínculo de emprego entre Uber e motoristas: quem presta serviço utilizando o aplicativo se enquadra como funcionário da empresa.

ecisão da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho pode significar o início do fim do Uber no Brasil. A decisão reconhece o vínculo de emprego entre Uber e motoristas: quem presta serviço utilizando o aplicativo se enquadra como funcionário da empresa.

Dois dos três ministros da turma votaram a favor, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. 

E o que querem os motoristas? Segundo Paulo Xavier Júnior, presidente da Frente de Apoio Nacional dos Motoristas Autônomos (Fanma), 99% dos autônomos “não querem CLT”, não têm interesse em ter  um vínculo empregatício.

O presidente da frente de motoristas também mencionou durante a audiência pública em novembro último que, nos últimos sete anos, desde a chegada dos aplicativos no Brasil, os motoristas tiveram que aumentar a jornada de trabalho de 6 horas para 12 horas. 

"Desde 2015, as plataformas não aumentaram nada, diminuíram nossos ganhos — antes, por uma corrida mínima, recebíamos R$ 7. Hoje, pela mesma corrida, em alguns lugares, recebemos R$ 4", acrescentou ele.

A Uber procurou a reportagem do Homework para colocar sua posição em  relação à decisão do TST:

"A Uber irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal - o mais recente deles no mês passado.

Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil.

Os ministros fizeram exposição citando temas relacionados ao constitucionalismo humanista, a filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato do próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma  - aos quais todos aderem no momento do cadastro.

Essas provas foram analisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que, fundamentado nelas, negou a existência de vínculo de emprego do motorista com a Uber tanto na primeira como na segunda instância, considerando que ele "possuía plena autonomia para definir os dias e horários de trabalho e descanso" e que "não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho".

Em sua exposição, os ministros também citaram decisões judiciais de outros países - algumas das quais já foram inclusive revogadas - na contramão do entendimento do próprio TST de que decisões estrangeiras não devem influenciar o Judiciário brasileiro por serem criadas em "ordens jurídicas absolutamente distintas".

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O próprio TST já afastou em cinco julgamentos a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em maio, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa uma vez que ele podia "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla" do parceiro para escolher "dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício" - a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro."

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