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AFRONTA A VIDA: O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori concedeu liminar nesta quarta-feira (15) que mantém uma norma do governo estadual que limita a ação de policiais militares na remoção de vítimas de violência para socorro médico

 
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, concedeu liminar nesta quarta-feira (15) que mantém uma norma do governo estadual que limita a ação de policiais militares na remoção de vítimas de violência para socorro médico.

A decisão de Sartori derruba decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, publicada na terça-feira (14). A 4ª Vara da Fazenda tinha acolhido as alegações dos promotores que questionam a norma e querem que a PM socorra feridos antes da chegada de equipes especializadas.

De acordo com resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP), de 7 de janeiro, policiais devem primeiro acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou outro serviço local de emergência.

Em entrevista nesta quarta, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, o comandante geral da PM, Benedito Roberto Meira,  e o delegado geral, Maurício Blazeck, negaram que os PMs não possam fazer remoções, mas informaram que há padrões específicos para que isso ocorra (veja nota abaixo).
Em sua decisão, o presidente do TJ afirmou que a resolução da SSP dá permissão nos casos em que a ajuda de equipes especializadas não podem ocorrer em tempo hábil.
“A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução – e que regulamenta sua aplicação pelos policiais – prevê que o socorro pode ser por eles (policias militares) prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil”, argumentou Sartori em sua liminar.
A decisão de suspender a resolução da Secretaria da Segurança tinha sido do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.
Em sua decisão, o juiz argumentou que "o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”. E completou: “No entanto, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida".

Nota da secretaria de Segurança
Confira a íntegra da  nota:

"1.  A resolução instituiu um procedimento padrão para, prioritariamente, preservar a vida das vítimas e, como característica secundária, favorecer o trabalho da perícia policial. É simplesmente falso dizer que a resolução "proíbe policiais de prestar socorro". Isso não está escrito em lugar nenhum.
2.  É falso dizer que a resolução coloca a preservação do local do crime acima da vida da vítima. A resolução contribui para a defesa da vida. Basta ver que, desde sua publicação, os homicídios entraram em processo de queda. Em janeiro de 2013, o índice foi 17,13% superior a janeiro de 2012. Em fevereiro de 2013, o índice foi 12,5% maior que o de igual mês do ano passado. Em março, foi 2,28% superior. Em abril de 2012, já devemos ter uma redução em números absolutos. Da mesma forma, o número de mortos decorrentes de intervenções policiais caiu 40% desde a publicação da resolução. Enquanto isso, a produtividade da polícia aumentou. Estamos prendendo mais pessoas e esclarecendo mais crimes. E, com certeza, a resolução é um fato primordial para termos alcançado estes dados.
3.  A resolução orienta os policiais a acionar de imediato o socorro médico especializado para vítimas de crimes que tenham causado lesões corporais graves. Esse procedimento já é adotado comumente hoje pelos policiais quando eles atendem ocorrências em que cidadãos tenham sido vítimas de crimes ou de acidentes de trânsito.
4.  Desde sempre, se um policial atende uma ocorrência e há uma vítima de crime com lesão corporal grave, sua primeira providencia é avisar o COPOM, que chama o SAMU.
5.  A resolução apoia-se na legislação em vigor, como o Código de Processo Penal, e segue parâmetros internacionais. Portanto, não existe nenhuma possibilidade de que os policiais incorram em omissão de socorro, que é crime previsto no Código Penal.
6.  A resolução não proíbe policiais de, quando julgarem necessário, transportarem vítimas de lesões corporais graves para um local onde possam receber atendimento médico. Tanto é que há uma norma de Procedimento Operacional Padrão da PM que, com base na resolução, determina textualmente que “na ausência dos meios indicados, o socorro poderá ser providenciado por policiais”.
7.  A resolução também não proíbe que o policial, orientado e monitorado por equipe médica do serviço de resgate ou Samu, preste os primeiros socorros ou realize o transporte da vítima quando isto for considerado necessário após avaliação feita por meio de contato com a equipe de resgate.
8.  A resolução tem o aval de entidades internacionais e nacionais que atuam na defesa dos direitos humanos. E também de organismos federais, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Se houvesse omissão de socorro ou qualquer sinal de que a resolução atentasse contra a vida, tais entidades, que são respeitadas, não a teriam endossado.
9.  Se o policial chamar o Samu ou a unidade de resgate e não houver viatura disponível ou se o tempo estimado para a chegada do pessoal especializado implicar risco à vida da vítima, é evidente que o policial é quem vai socorrer, sob orientação e comando dos especialistas responsáveis pela equipe de socorro. Essa orientação deve ser dada pelos meios de comunicação disponíveis, telefone ou rádio.
10. É preciso ressaltar que o tempo médio de resposta do Samu na capital é de 12 minutos. O tempo médio do serviço de resgate do Corpo de Bombeiros é de 13 minutos. Ou seja, esse é o parâmetro para que o policial possa, em conjunto com a equipe médica de socorro, avaliar se o tempo estimado de resposta é alto ou não. É claro que também deve ser levado em conta a avaliação da gravidade do ferimento, a ser feita pela equipe de socorro considerando as informações passadas pelos policiais.
11. O policial está orientado a chamar o Samu ou unidade de resgate para que seja dado o socorro especializado. Isso não significa que ele deva ou possa impedir que familiares ou outras pessoas façam o transporte da vítima. Se a pessoa ferida for suspeita de crime, o policial deverá acompanhar o transporte para impedir qualquer tentativa de fuga.
12. É uma falácia dizer que as equipes do Resgate e do SAMU ficaram sobrecarregadas por conta da resolução. Os casos de feridos com disparos de armas de fogo, por exemplo, correspondem a apenas 0,07% dos chamados de socorro do serviço de resgate do Corpo de Bombeiros.
13. A resolução é positiva e necessária para o bom trabalho da polícia. Ela deveria, inclusive, ser modelo para o Brasil."

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