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Audiências de custódia - proteção aos inocentes ou auxílio a impunidade?

As audiências de custódia foram aplicadas no Brasil com o objetivo de proteger inocentes de uma eventual prisão ilegal. A audiência foi estabelecida em 2015, com base em acordos internacionais, tendo sido sancionada pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal.

A aplicação das audiências de custódia, uma audiência extra logo após a prisão em flagrante, foi pensada para aprimorar os Códigos de Processo Penal dos países signatários, porém, a medida provocou uma reação adversa em alguns segmentos jurídicos e em parte da sociedade.

Diferentes profissionais do Direito afirmaram que as audiências de custódia são instrumentos para a impunidade e servem como um auxílio para os criminosos. Uma das principais críticas deste grupo é a maneira como elas foram estabelecidas no Brasil.

Afinal, as audiências de custódia são medidas benéficas ou não?

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal que consiste na apresentação de um réu a um juiz, logo após a prisão em flagrante. O magistrado deve analisar se a prisão foi feita de forma legal ou não, julgando o destino do réu.

A medida busca sanar possíveis agressões e desonestidades policiais. Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do STF:

"O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades".

A audiência de custódia está prevista em pactos internacionais que o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York. 

De acordo com a Constituição atual do Brasil, em certas circunstâncias  os pactos internacionais tornam-se emendas constitucionais. Para que alcancem esse mérito, são necessários 3 requisitos:

  • aprovação do presidente da república;
  • aprovação do Congresso Nacional;
  • tratar sobre direitos humanos.

Pacto de San José da Costa Rica cumpriu os 3 requisitos, sendo elevado ao valor legal de emenda à Constituição. No tratado, a audiência de custódia está prevista para ser aplicada nos países signatários.

No Brasil, as audiências de custódia começaram a ser aplicadas em 2015, sem organização formal. Não havia rito no Código de Processo Penal (CPP).

Apenas em 2019, com a aprovação da lei do pacote anti crime, sancionado pelo Congresso e pelo presidente Jair Bolsonaro, que o Código de Processo Penal passou a especificar como seriam feitas as audiências de custódia no Brasil, em seu artigo 310.






















Qual é o prazo para a realização de uma audiência de custódia?

O prazo para a realização de uma audiência de custódia é de 24 horas. Logo após a prisão em flagrante, o réu deve ser apresentado o mais cedo possível para o juiz. Contudo, caso o réu não consiga ser apresentado para o juiz no tempo determinado, não há nulidade do processo.

O que acontece em uma audiência de custódia?

Na audiência de custódia, a licitude da prisão do réu é analisada pelo juiz. A inovação trazida pela nova medida é a presença do promotor e do advogado de defesa na audiência. O réu passou a poder contar com auxílio antes da determinação da prisão em flagrante.

No roteiro da audiência de custódia, o promotor apresenta o motivo da prisão do réu ao juiz. O advogado de defesa pronuncia-se, e o juiz emite a decisão inicial do processo já no encerramento da audiência.

Algumas características da audiência de custódia são:

  • se o juiz verificar que o réu é membro de alguma facção criminosa ou reincidente criminal, a liberdade provisória deve ser negada;
  • se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas, sem motivação justa para sua não realização, o réu terá sua prisão amenizada. Contudo, o juiz ainda pode decidir que o réu seja condenado a prisão preventiva;
  • a autoridade que impedir a realização da audiência de custódia será penalizada administrativamente, penalmente e civilmente.
  • o policial que realizou a prisão não pode participar.
  • Polêmicas ao redor das audiências
  • Para além dos congressistas e magistrados do STF que sancionaram a nova medida, outros juristas se posicionaram contrários às audiências de custódia.

  • Olavo Mendonça, especialista em segurança pública e major da Polícia Militar do Distrito Federal afirmou:

  • “Quando se coloca mais um processo em que só se ouve somente o preso, o resultado é ter aumento da sensação de impunidade por parte dos criminosos. Muitas vezes, esses presos conseguem ser libertados usando o artifício de um suposto trato abusivo. Tem estados que soltam mais de 50% dos presos em flagrante”.
  • O juiz Augusto Bruno Mandelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, realiza audiências de custódia desde 2015. Em sua opinião, a medida corresponde a um desvirtuamento do sistema de justiça. Segundo ele: 

  • “Todos os agentes públicos envolvidos na apuração do delito (policiais, delegados, promotores e juízes) passaram a ser suspeitos da prática de abuso ou de excessos. A sociedade, que anseia por leis penais rigorosas ao combate da criminalidade, acaba por ter suas expectativas frustradas (...). 
  • A audiência de custódia, inserida nesse contexto, se não provoca ela mesma a impunidade, fortalece o discurso que visa vitimizar o criminoso, criminalizar os agentes de segurança e escravizar a população de bem, corrompendo o corpo social por dentro”.
  • O promotor Davi Gallo criticou a medida em entrevista. A opinião de Davi e dos internautas que compartilharam seus posts é de que a justiça brasileira possui um viés de proteção excessiva aos criminosos. 

  • Alegam que parte dos magistrados contemporâneos seguem o relativismo moral, doutrina que os leva a defender os criminosos. 

  • O ministro Dias Toffoli manifestou-se contra essas opiniões em um artigo publicado no site Conjur. Segundo o ministro do STF:

  • "Primeiramente, é preciso desarmar o batido chavão 'polícia prende, Justiça solta'. É papel da polícia recolher pessoas que cometeram infração. Porém, é dever do Judiciário analisar o contexto em que se deu a prisão, avaliando, segundo as leis, se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade, ou ainda se a prisão foi executada corretamente. 
  • Não é o juiz, e sim nossa Constituição, que determina a liberdade como regra enquanto corre o processo — o que está longe de significar impunidade, pois, se condenada, a pessoa cumprirá a pena devida". 
  • O ministro apresentou dados para defender sua tese:

  • "A ideia de que as audiências de custódia incentivam mais crime, igualmente, não se sustenta diante do quadro nacional. Enquanto a redução nas taxas de crimes vem sendo celebrada nos últimos anos, nunca se realizaram tantas audiências de custódia no país, com um aumento de 56% de audiências entre 2017 e 2019".
  • Eduardo de Oliveira Manso, pesquisador jurídico, afirmou:

  • "O instituto da prisão cautelar tem sido usado de forma excessiva, violando, em algumas situações, direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Em alguns casos, os presos provisórios só terão a oportunidade de se defender, efetivamente, quando da audiência de instrução.
  • Por inovar o processo penal, o tema ganha grande relevância, pois amplia sobremaneira a celeridade sobre a avaliação da prisão em flagrante pela autoridade judiciária, com a participação do preso, seu defensor e do membro do Ministério Público".
  • As opiniões sobre as audiências de custódia divergem, mas um problema relacionado às mesmas audiências une todos os brasileiros: a falta de segurança pública. Mesmo com a aplicação das novas medidas, o Brasil ainda possui índices de violência de países em guerra.

  • Em 2020, mais de 40 mil pessoas foram assassinadas no país.

  • Um estudo do instituto Sou da Paz, através da Lei de Acesso à Informação, demonstrou que apenas 4 a cada 10 homicídios ocorridos no Brasil são solucionados. O país possui uma média de assassinatos por ano maior que alguns países em guerra.

  • Diante de um cenário de incertezas sobre a segurança pública do Brasil, com eventos e números de países em guerra, a Brasil Paralelo viajou pelo país para elaborar um documentário exclusivo sobre a insegurança pública do Brasil: Entre Lobos.
  • Insegurança no Brasil — documentário Entre Lobos
  • No Brasil, é comum o medo de ir até a esquina. De parar no semáforo. De atender o telefone. As casas possuem grades nas janelas, os condomínios possuem câmeras em cada região. Os lares replicam a estrutura de prisões.

  • Sente-se que a vida está em risco, todos os dias. Situações tristes são comuns, não importa qual seja a cidade, estado ou condição econômica.

  • A mãe que enterra seu filho mais novo. O pai, que é assaltado no trânsito voltando do trabalho. E o filho mais velho que não sabe se chegará da faculdade com seu celular e sua carteira.

  • Diversas políticas sobre segurança pública são instauradas no Brasil, mas o problema continua.

  • Para sanar a doença, é preciso primeiro realizar o diagnóstico.

  • Buscando trazer um panorama sério e profundo, sem usar a lente de ideologias políticas, a Brasil Paralelo lançou o documentário exclusivo: Entre Lobos.

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  • fonte: Brasil Paralelo

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