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FIQUE POR DENTRO: Saiba como contratar a empregada doméstica e entenda os direitos da "empreguete" e da patroa


As "empreguetes" da novela “Cheias de Charme”, interpretadas pelas atrizes Isabelle Dummond, Leandra Leal  e Taís Araújo, destacam com humor a profissão da empregada doméstica e o convívio com a patroa. Na novela, assim como na vida real, nem sempre estas relações de trabalho são bem sucedidas.
Por isso, antes de contratar uma profissional para a casa, é importante conhecer e entender os procedimentos legais e os direitos da doméstica, bem como os do empregador. O respeito e o cumprimento das leis trabalhistas são fundamentais para a qualidade do serviço prestado.
Do outro lado, as empregadas precisam saber bem quais são as garantias legais a elas asseguradas antes de fechar um contrato de prestação de serviço. Uma boa conversa e o acerto "preto no branco" pode evitar dores de cabeça para ambas as partes.
Empregada doméstica versus diarista
Se você deseja em casa uma profissional para auxiliar nos afazeres domésticos, fique atenta às diferenças entre a empregada doméstica e a diarista ou faxineira. Os advogados trabalhistas do Escritório Parentoni, Santos & Nascimento Advocacia e Consultoria, Luiz Henrique do Nascimento e Jeferson Santos esclarecem que empregada é aquela que presta serviços de natureza contínua na residência.
As diaristas e faxineiras, consideradas profissionais autônomas, trabalham esporadicamente, uma ou duas vezes por semana, e não têm os direitos adquiridos pela doméstica, como férias, 13º salário, recolhimento de INSS e outras garantias.
Mas atenção: a partir do momento em que a faxineira ou diarista começa a trabalhar na mesma residência por três ou mais dias da semana, de maneira continuada, passa a ser considerada "empregada doméstica", o que lhe assegura todos os direitos trabalhistas reservados à categoria.


Entenda os direitos da "empreguete" e da patroa


DOCUMENTOS EXIGIDOS NA ADMISSÃO

- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Atestado de boa conduta (carta de referência)
- Atestado de saúde, a critério do empregador. Se o exame médico pré-admissional constatar alguma doença, efetue o registro em carteira e recolha o INSS
- Atestado de antecedentes criminais, a critério de cada empregador                                               A sócia proprietária da Agência Casa & Café, Daniele Kuipers Neaime, explica que, antes de fechar um contrato com qualquer candidata, é necessário ter uma conversa bastante clara sobre a rotina de trabalho e os serviços que deverão ser prestados em sua residência.
Antes de tudo, pesquise o histórico profissional da candidata: consulte os registros em carteira e veja se há longos períodos sem trabalho, que não foram justificados. Você ainda pode solicitar o contato do último empregador para verificar a conduta na antiga casa.
Deve-se acertar com a doméstica o salário, o horário de trabalho, as férias, as folgas e feriados e a necessidade ou não do uso de uniformes. Os problemas mais comuns a serem enfrentados são os atrasos do funcionário, as ausências, a falta de zelo com os objetos da residência e o abandono de emprego sem aviso prévio. “Para se prevenir, combine todos os detalhes do contrato de trabalho previamente”, aconselha Neaime.
Para o advogado Luiz Henrique do Nascimento, o preenchimento de todos os requisitos como registro em carteira, recolhimento do INSS e o fornecimento de equipamentos de proteção também evitam futuros problemas com as faltas reiteradas, os atestados médicos frequentes e os acidentes de trabalho.
Lembre-se que com a alteração da Lei 11.324/2006, ficam proibidos os descontos no salário da empregada doméstica por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O desconto referente à moradia somente pode ocorrer quando se referir a um local diferente da residência onde o serviço é prestado, desde que tenha sido acordado previamente entre o empregador e o empregado.
Caso a empregada doméstica não queira ser registrada, o advogado Jeferson Santos recomenda não contratar a candidata. “O registro na Carteira de Trabalho é obrigatório e o não cumprimento acarreta uma notificação, resultando em uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao empregador, no valor de R$ 633,15”.

OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO PATRÃO

Do empregado domésticoDo patrão
- Salário mínimo; irredutibilidade salarial; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado- Definir data das férias
- Licença maternidade de 120 dias; licença paternidade de 20 dias; aviso prévio de 30 dias- Descontar o vale-transporte (6%) e a Contribuição Previdenciária (8% a 11%)
- Estabilidade no emprego da funcionária gestante- Adiantamento de salário
- Aposentadoria nos mesmos moldes do empregado comum- Descontar as faltas injustificadas ou as que não foram previamente autorizadas
 - Férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal a cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família- Descontar do salário da empregada os danos causados ao seu patrimônio, desde que esteja acordado no Contrato de Trabalho ou seja um dano ocorrido intencionalmente
- Auxílio-doença pelo INSS- Exigir que a empregada trabalhe aos sábados e compensar os feriados trabalhados pelo sábado ou dia da semana não trabalhado
- Inclusão no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)- Caso a empregada não comunique a saída com antecedência mínima de 30 dias, descontar o aviso prévio na rescisão  

   
ACIDENTE DOMÉSTICO                                                                                                               O empregador deve obrigatoriamente comunicar o acidente doméstico à Previdência Social.
Entretanto, o sindicato da categoria e/ou a empregada podem também notificar a Previdência Social, inclusive através da Central de Atendimento pelo telefone 135.
É importante informar imediatamente. “Se a comunicação ocorrer somente após 30 dias da data do acidente, a incapacidade laborativa da doméstica será computada a partir da data do requerimento”, exemplifica Nascimento. Assim, quanto mais a profissional demorar a comunicar o fato, mais demora a receber o benefício do INSS.


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