FIQUE POR DENTRO: Saiba como contratar a empregada doméstica e entenda os direitos da "empreguete" e da patroa
As "empreguetes" da novela “Cheias de Charme”, interpretadas pelas atrizes Isabelle Dummond, Leandra Leal e Taís Araújo, destacam com humor a profissão da empregada doméstica e o convívio com a patroa. Na novela, assim como na vida real, nem sempre estas relações de trabalho são bem sucedidas.
Por isso, antes de contratar uma profissional para a casa, é importante conhecer e entender os procedimentos legais e os direitos da doméstica, bem como os do empregador. O respeito e o cumprimento das leis trabalhistas são fundamentais para a qualidade do serviço prestado.
Do outro lado, as empregadas precisam saber bem quais são as garantias legais a elas asseguradas antes de fechar um contrato de prestação de serviço. Uma boa conversa e o acerto "preto no branco" pode evitar dores de cabeça para ambas as partes.
Se você deseja em casa uma profissional para auxiliar nos afazeres domésticos, fique atenta às diferenças entre a empregada doméstica e a diarista ou faxineira. Os advogados trabalhistas do Escritório Parentoni, Santos & Nascimento Advocacia e Consultoria, Luiz Henrique do Nascimento e Jeferson Santos esclarecem que empregada é aquela que presta serviços de natureza contínua na residência.
As diaristas e faxineiras, consideradas profissionais autônomas, trabalham esporadicamente, uma ou duas vezes por semana, e não têm os direitos adquiridos pela doméstica, como férias, 13º salário, recolhimento de INSS e outras garantias.
Mas atenção: a partir do momento em que a faxineira ou diarista começa a trabalhar na mesma residência por três ou mais dias da semana, de maneira continuada, passa a ser considerada "empregada doméstica", o que lhe assegura todos os direitos trabalhistas reservados à categoria.
Entenda os direitos da "empreguete" e da patroa
DOCUMENTOS EXIGIDOS NA ADMISSÃO
- Carteira de Trabalho e Previdência Social | ||||||||||||||||
- Atestado de boa conduta (carta de referência) | ||||||||||||||||
- Atestado de saúde, a critério do empregador. Se o exame médico pré-admissional constatar alguma doença, efetue o registro em carteira e recolha o INSS | ||||||||||||||||
- Atestado de antecedentes criminais, a critério de cada empregador A sócia proprietária da Agência Casa & Café, Daniele Kuipers Neaime, explica que, antes de fechar um contrato com qualquer candidata, é necessário ter uma conversa bastante clara sobre a rotina de trabalho e os serviços que deverão ser prestados em sua residência.
Antes de tudo, pesquise o histórico profissional da candidata: consulte os registros em carteira e veja se há longos períodos sem trabalho, que não foram justificados. Você ainda pode solicitar o contato do último empregador para verificar a conduta na antiga casa.
Deve-se acertar com a doméstica o salário, o horário de trabalho, as férias, as folgas e feriados e a necessidade ou não do uso de uniformes. Os problemas mais comuns a serem enfrentados são os atrasos do funcionário, as ausências, a falta de zelo com os objetos da residência e o abandono de emprego sem aviso prévio. “Para se prevenir, combine todos os detalhes do contrato de trabalho previamente”, aconselha Neaime.
Para o advogado Luiz Henrique do Nascimento, o preenchimento de todos os requisitos como registro em carteira, recolhimento do INSS e o fornecimento de equipamentos de proteção também evitam futuros problemas com as faltas reiteradas, os atestados médicos frequentes e os acidentes de trabalho.
Lembre-se que com a alteração da Lei 11.324/2006, ficam proibidos os descontos no salário da empregada doméstica por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O desconto referente à moradia somente pode ocorrer quando se referir a um local diferente da residência onde o serviço é prestado, desde que tenha sido acordado previamente entre o empregador e o empregado.
Caso a empregada doméstica não queira ser registrada, o advogado Jeferson Santos recomenda não contratar a candidata. “O registro na Carteira de Trabalho é obrigatório e o não cumprimento acarreta uma notificação, resultando em uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao empregador, no valor de R$ 633,15”.
OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO PATRÃO
|
Comentários