O STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima da Justiça brasileira, deve dar a palavra final sobre a principal tese da defesa do prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), que busca junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a anulação do processo que resultou na cassação de seu mandato por abuso de poder econômico e político na eleição de 2012.
A argumentação dos advogados do tucano se baseia em jurisprudência firmada pelo TSE em novembro de 2013, em julgamento em que o então governador do Amazonas Omar Aziz (PSD) era acusado de abuso de poder econômico e político.
Na ocasião, a Corte decidiu pela ilicitude das provas levantadas pelo Ministério Público por entender que o artigo 105-A da Lei das Eleições veda a instauração de inquérito civil no âmbito eleitoral. Insatisfeita com a decisão, a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) encaminhou recurso ao STF.
O caso chegou ao STF em 22 de setembro de 2014, mas ainda não há data prevista para julgamento. A relatora será a ministra Carmem Lúcia.
Especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo O VALE apontaram que, caso o STF não fixe um entendimento diferente sobre o caso e mantenha a atual jurisprudência, é grande a chance do recurso de Ortiz ser aceito e do TSE decidir pela ilicitude das provas obtidas pelo MP Eleitoral de Taubaté, que instaurou inquérito civil antes de ajuizar a ação.
Nesse cenário, Ortiz ficaria livre do processo, que seria extinto sem o julgamento do mérito. Por outro lado, segundo advogados, caso o STF julgue procedente o recurso movido pela PGE na ação do ex-governador, a situação de Ortiz ficaria ainda mais delicada.
Insatisfação. No recurso enviado ao STF no caso do Amazonas, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, classifica como “equivocada” a interpretação dada pelo TSE.
Segundo o procurador, ao agir dessa forma, o Tribunal viola as funções do MP garantidas pela Constituição.
Ainda no recurso, Janot citou que a discussão possui “inegável relevância jurídica, política e social, pois diz respeito aos instrumentos de investigação do Ministério Público na defesa do interesse público, de índole constitucional”.
Na apelação, o procurador-geral ressaltou que o caso tem impacto na legalidade e idoneidade do processo eleitoral, ultrapassando os limites subjetivos das partes, o que enseja a repercussão geral da matéria.
No texto, Janot cita que o entendimento do TSE de que seriam ilícitas as provas do inquérito civil público viola os artigos 127 e 129 da Constituição. “Há, ainda, ofensa do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que visa a resguardar a probidade administrativa, a moralidade e a legitimidade das eleições contra eventuais abusos que possam acometer a efetivação da democracia.”
Fiscalização. No mesmo recurso, o procurador-geral argumenta que o inquérito civil público é um importante instrumento de coleta e organização de dados, de pesquisa e de formação de prova documental e testemunhal.
Janot alega ainda que não faz sentido admitir-se o uso de elementos colhidos em inquérito policial para subsidiar ações eleitorais, e não se admitir os dados obtidos por meio de inquérito civil.
“Ora, numa interpretação ontológica, ambos os procedimentos têm o mesmo propósito - colher dados para embasar a atuação do Ministério Público”, diz trecho da apelação.
Em manifestação oficial realizada em maio do ano passado, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, também criticou o entendimento dado pelo TSE ao art. 105-A da Lei das Eleições.
Na ocasião, Aragão afirmou que o uso do inquérito civil dá transparência e celeridade às investigações da Promotoria.
“Temos percebido por parte de alguns integrantes do TSE avanço nessa interpretação que amarra as mãos do MP”, declarou o vice-procurador na ocasião.
fonte:http://www.ovale.com.br/caso-ortiz-deve-chegar-ao-stf-1.578760
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