
Pergunta do leitor: Tenho acordo judicial e pago pensão para dois filhos, depositando na conta corrente da mãe.
Agora que os filhos já possuem mais de 18 anos, posso pagar a pensão direto pra eles através de escritura pública?
Resposta de Alessandro Amadeu da Fonseca* e Marcelo Trussardi Paolini**, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados:
Neste caso, muito embora tenha sido feito um acordo judicial determinando as condições do pagamento de pensão aos seus dois filhos, é possível sim estabelecer uma complementação ou revisão do referido acordo, no que se refere à pensão alimentícia relativa aos seus filhos, por meio de um instrumento público lavrado em um Tabelionato de Notas de sua confiança, no qual comparecerão você e seus filhos. Isto se dá em razão de os seus filhos já terem completado a maioridade (18 anos), ou seja, por já serem considerados, sob a ótica civil, como plenamente capazes, não ensejando, portanto, a obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público por meio da via judicial.
Tal escritura funcionará como uma revisão ou alteração do acordo judicial homologado anteriormente, e, além de mencioná-lo, deverá conter as novas disposições referentes ao pagamento da pensão aos seus filhos. Desde que todos estejam de acordo, você e seus filhos poderão, inclusive, inserir valores, dados relativos ao depósito ou transferência, e até mesmo definir prazos para a continuidade do pagamento da pensão sem a necessidade de homologação pelo Judiciário.
É importante ressaltar que com a maioridade dos filhos, ou seja, 18 anos, extingue-se o dever de sustento dos pais, contudo, permanece a obrigação alimentar oriunda da relação de parentesco (pai e filho), de modo que o dever de pagamento de pensão apenas adquire uma outra natureza.
Tal escritura funcionará como uma revisão ou alteração do acordo judicial homologado anteriormente, e, além de mencioná-lo, deverá conter as novas disposições referentes ao pagamento da pensão aos seus filhos. Desde que todos estejam de acordo, você e seus filhos poderão, inclusive, inserir valores, dados relativos ao depósito ou transferência, e até mesmo definir prazos para a continuidade do pagamento da pensão sem a necessidade de homologação pelo Judiciário.
É importante ressaltar que com a maioridade dos filhos, ou seja, 18 anos, extingue-se o dever de sustento dos pais, contudo, permanece a obrigação alimentar oriunda da relação de parentesco (pai e filho), de modo que o dever de pagamento de pensão apenas adquire uma outra natureza.
Muito embora não exista uma previsão expressa na lei, há entendimento majoritário dos tribunais admitindo o encerramento do pagamento da pensão alimentícia quando o filho atingir 24 anos de idade. Acredita-se que este seria o limite necessário para permitir aos filhos a conclusão de sua formação educacional, especialmente universitária, e assim garantir sua própria subsistência por meio de atividade laboral. No entanto, não há como deixar de ressaltar que deverá ser analisado o caso a caso.
*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.
**Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.
**Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.
Comentários