Neste sentido, é preciso que os agressores sejam identificados por meio de suas ações, buscando-se um resgate da dignidade da vítima.
Assédio moral
As atitudes mais freqüentes do agente ofensor geralmente envolvem:
• instruções de tarefas confusas e imprecisas ao empregado, ou outras formas de dificultar seu trabalho;
• atribuição de erros inexistentes ao empregado;
• exigir tarefas urgentes, embora desnecessárias;
• sobrecarregar o empregado com tarefas excessivas;
• ignorar o empregado na presença dos outros;
• fazer brincadeiras de mau gosto em público;
• impor horários anormais injustificadamente;
• retirar, sem justificativa, suas ferramentas de trabalho;
• agressão física ou verbal;
• revistas vexatórias;
• restrição ao uso de sanitários;
• ameaças;
• insultos;
• isolamento.
Assédio sexual envolve uma abordagem inoportuna com conotação sexual ou insistência por parte de um superior hierárquico. Trata-se de um crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.
Comentários