Caraguá: Após recorrerem à Justiça, ex-prefeito Antônio Carlos e filho vão receber R$ 200 mil de 13º salário
O ex-prefeito Antonio Carlos afirma que vai doar parte do valor a uma instituição beneficente, mas não revelou quanto
Arquivo/Divulgação/Luis Gava/PMC
A Justiça acatou, neste mês ação movida pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva e o ex-vice Antônio Carlos da Silva Junior contra a Prefeitura de Caraguá para receber gratificações entre janeiro de 2009 e dezembro de 2016. A decisão é do juiz Ayrton Vidolin Marques Junior
Na ação, eles requerem o reconhecimento do 13º salário, férias e adicionais. Ocorre que pela Lei Orgânica Municipal a remuneração do agente político é realizada por subsídio em parcela única mensal, fato incompatível com o recebimento dos benefícios trabalhistas.
Ainda na defesa, a Prefeitura alegou que caso fosse devido o pagamento das verbas ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito, haveria a prescrição parcial, ou seja, do período que ultrapassasse o prazo de cinco anos.
Mas, na sentença, o juiz relata que “o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual”.
Ayrton Vidolin Marques Junior destacou ainda que os direitos requeridos são reconhecidos a todos os demais trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quando do setor público.
“Não se há considerar o término do mandato como termo inicial, pois o direito de ação já podia ser exercido anteriormente, desde o primeiro ano em que os pagamentos não foram realizados. Sobre os atrasados, os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde o exercício em que cada pagamento deveria ter ocorrido”, cita o magistrado.
O advogado do ex-prefeito e ex-vice, Luiz Gustavo Matos de Oliveira, justificou na ação que a despeito de agente político receber subsídio em parcela única, o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal manda aplicar aos ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, ou seja, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, entre outros, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Na ação, eles requerem o reconhecimento do 13º salário, férias e adicionais. Ocorre que pela Lei Orgânica Municipal a remuneração do agente político é realizada por subsídio em parcela única mensal, fato incompatível com o recebimento dos benefícios trabalhistas.
Ainda na defesa, a Prefeitura alegou que caso fosse devido o pagamento das verbas ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito, haveria a prescrição parcial, ou seja, do período que ultrapassasse o prazo de cinco anos.
Mas, na sentença, o juiz relata que “o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual”.
Ayrton Vidolin Marques Junior destacou ainda que os direitos requeridos são reconhecidos a todos os demais trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quando do setor público.
“Não se há considerar o término do mandato como termo inicial, pois o direito de ação já podia ser exercido anteriormente, desde o primeiro ano em que os pagamentos não foram realizados. Sobre os atrasados, os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde o exercício em que cada pagamento deveria ter ocorrido”, cita o magistrado.
O advogado do ex-prefeito e ex-vice, Luiz Gustavo Matos de Oliveira, justificou na ação que a despeito de agente político receber subsídio em parcela única, o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal manda aplicar aos ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, ou seja, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, entre outros, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
O ex-prefeito Antônio Carlos informou que entrou com a ação por não achar justo senadores, deputados receberem o benefício e os prefeitos, não. "Quando era presidente do Codivap recebia reclamações neste sentido, mas todos tinham medo da iniciativa".
Antônio Carlos disse, ainda, que pretende doar parte do que receber a uma instituição de caridade, sem especificar valor ou percentual.
O ex-prefeito Antonio Carlos afirma que vai doar parte do valor a uma instituição beneficente, mas não revelou quanto
Assembleia Legislativa
O ex-vice-prefeito Antônio Carlos da Silva Junior exercia o cargo de secretário de Desenvolvimento Social até outubro com um salário de quase R$ 12 mil, quando assumiu a campanha da irmã e primeira-dama de São Sebastião, Michelli Veneziani da Silva Augusto.
O ex-vice-prefeito Antônio Carlos da Silva Junior exercia o cargo de secretário de Desenvolvimento Social até outubro com um salário de quase R$ 12 mil, quando assumiu a campanha da irmã e primeira-dama de São Sebastião, Michelli Veneziani da Silva Augusto.
Agora, Junior assumirá o cargo de suplente como deputado estadual com um salário líquido de R$ 25 mil e mais de R$ 142 mil para a contratação de até 32 assessores e ainda até R$ 31,3 mil mensais de verba indenizatória.
Como a Assembleia Legislativa entrou em recesso, Júnior assumirá o cargo a partir do dia 7 de janeiro e iniciará sua atividade como deputado somente em 1º de fevereiro e ficará no cargo até o dia 15 de março, quando os novos deputados eleitos em outubro passado assumem seus mandatos.
Como a Assembleia Legislativa entrou em recesso, Júnior assumirá o cargo a partir do dia 7 de janeiro e iniciará sua atividade como deputado somente em 1º de fevereiro e ficará no cargo até o dia 15 de março, quando os novos deputados eleitos em outubro passado assumem seus mandatos.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba informa que o Fórum local está em recesso até o dia 20 de janeiro e com isso os prazos recursais poderão ser efetuados até a citada data.
Informa, ainda, que a equipe jurídica avalia um recurso de apelação sobre o caso, visto que a lei em vigor ressalta que a remuneração de agentes políticos é realizada por subsídio em parcela única mensal, fato incompatível com o recebimento dos benefícios trabalhistas.
fonte:Meon Notícias
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