O que é herança?
Este texto explora todos os aspectos essenciais desse tema, desde as questões legais e fiscais até as dinâmicas familiares e emocionais envolvidas.
Por meio de um mergulho profundo, forneceremos informações valiosas para aqueles que desejam planejar sua própria sucessão ou entender como a herança afeta suas vidas. Ao final desta leitura, você estará equipado com o conhecimento necessário para navegar com confiança por esse delicado território, garantindo que suas decisões financeiras e familiares estejam embasadas e bem informadas.
Qual é o significado de herança?
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A Reforma Tributária acaba com o direito à herança?
Quem tem direito a herança?
Agora que você já sabe o que é a herança, é preciso saber que tem direito à recebê-la. Como vimos, a sua divisão será realizada com base no inventário. Se o inventário for extrajudicial, isto é, realizado em cartório, os herdeiros deverão ser maiores de idade. São considerados herdeiros (nesta ordem):
- Herdeiros necessários (descendentes): filhos, netos e bisnetos.
- Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs .
- Cônjuges: cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva).
- Herdeiros colaterais (até 4º grau): irmãos, sobrinhos, primos e tios (nesta ordem).
Por um lado, a lei não estabelece um número máximo de pessoas que podem ser beneficiadas com uma herança. Porém, atente-se que ela estipula que a pessoa que possui os bens em questão só pode dispor livremente de 50% de todo o seu patrimônio.
Isso significa que, ao planejar a distribuição de sua herança, o doador ou falecido tem o direito de escolher como deseja alocar metade de seus bens entre os herdeiros ou beneficiários de acordo com suas preferências e disposições.
Os outros 50% dos bens, também conhecidos como “parte legítima”, vão pertencer obrigatoriamente aos herdeiros ascendentes, cônjuges e colaterais, bem como podem estar sujeitos a restrições legais ou disposições específicas, como estabelecidas em um testamento, lei de sucessão ou outros acordos legais que determinam como essa parte da herança deve ser distribuída entre os beneficiários.
Além disso, é importante conhecer os conceitos de herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. No que dizem respeito à forma como os beneficiários são designados para receber uma herança e diferem da seguinte maneira:
Herdeiros legítimos
Os herdeiros legítimos são aqueles determinados pelas leis de sucessão do país em que o falecido residia. Eles são definidos em função da relação de parentesco com o falecido, como cônjuges, filhos, netos, pais e outros parentes próximos. A parte da herança que esses herdeiros receberão é determinada por lei, e eles têm direito a essa parcela automaticamente, independentemente da existência de um testamento.
Lembrando que nenhum filho tem mais direito sobre a herança do que outros, isso não está escrito na lei. Todos são herdeiros de maneira igual, exceto quando discriminado no testamento. Mesmo que o filho “cuide mais” dos pais, não garante uma herança maior por lei.
Herdeiros testamentários
Os herdeiros testamentários são aqueles que são especificamente nomeados no testamento do falecido. Eles não têm necessariamente uma relação de parentesco direto com o falecido, pois podem incluir amigos, instituições de caridade ou qualquer pessoa escolhida pelo falecido.
O testamento é um documento legal que permite ao falecido designar como deseja que seus bens sejam distribuídos após a morte e os testamentários recebem a parte da herança indicada no testamento.
Como outros parentes podem receber herança?
Outros parentes que não se enquadram na categoria de herdeiros legítimos diretos, como cônjuges, filhos ou pais, podem receber herança em algumas situações específicas:
- Testamento: a maneira mais comum pela qual outros parentes podem receber herança é se o falecido tiver deixado um testamento. Nele, a pessoa falecida pode especificar claramente a quem deseja deixar parte de seus bens, incluindo outros parentes, como irmãos, primos, tios, sobrinhos, entre outros.
- Enteados: na lei, não é herdeiro. Contudo, seu padrasto ou madrasta pode incluí-lo na divisão dos bens.
- Ausência de herdeiros legítimos: se não houver herdeiros legítimos diretos ou parentes mais próximos, a herança pode passar para parentes mais distantes, de acordo com as leis de sucessão do país. Isso pode incluir parentes como irmãos, sobrinhos, tios, primos e outros membros da família, dependendo da ordem de preferência estabelecida na legislação.
- Doações em vida: algumas pessoas optam por fazer doações de seus bens a parentes específicos enquanto estão vivas. Essas doações podem ser uma maneira de distribuir sua riqueza e evitar disputas de herança após a morte.
- Casos especiais: em algumas circunstâncias, parentes não consanguíneos, como enteados, genros ou noras, podem ser incluídos na herança se estiverem explicitamente mencionados em um testamento ou se as leis locais permitirem essa inclusão.
Lembre-se sempre de que consultar um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para entender como as leis específicas se aplicam à sua situação e garantir que a herança seja distribuída de acordo com os desejos do falecido e as leis locais.
Quem pode ser deserdado (excluído da herança)?
Existem três razões pelas quais os beneficiários podem perder o direito à herança: indignidade, deserdação e dívidas.
- Indignidade: um beneficiário pode ser considerado indigno se usar violência, homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança ou a prática de crime contra a honra dele, além de violência ou fraude para inibir ou impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
- Deserdação: a deserdação ocorre quando um herdeiro desampara seu ascendente, como seu pai ou mãe, em uma situação de grave enfermidade. Nesse caso, o falecido pode excluí-lo da herança por meio de testamento.
- Dívidas: se o falecido deixar dívidas, a herança será usada para quitar essas obrigações financeiras. Qualquer valor restante será dividido entre os herdeiros, mas pode ser que não sobre nada após o pagamento das dívidas.
A deserdação normalmente deve ser realizada por meio de um testamento, onde o autor da herança especifica os motivos pelos quais está excluindo um herdeiro. É importante seguir os procedimentos legais ao fazer isso.
Além disso, é importante observar que a lei tende a proteger certos herdeiros, como cônjuges e filhos, tornando mais difícil a exclusão completa deles da herança. Portanto, a consulta a um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que qualquer ação de deserdação esteja em conformidade com as leis locais e seja eficaz.
Cônjuge pode não receber a herança?
O cônjuge sobrevivente, aquele que estava casado com a pessoa falecida no momento da abertura da sucessão (a morte), ocupa o 3º lugar na ordem de prioridade para receber a herança. Os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) têm a prioridade máxima, seguidos pelos ascendentes (pais, avós, bisavós etc.).
Para entender o recebimento, é preciso avaliar ainda o regime de comunhão de bens adotado no casamento, pois o (a) viúvo (a) terá direito como herdeiro em casos que não houver o direito de meação (cada cônjuge tem direito a metade dos bens comuns do casal, que por direito merece).
Além disso, o cônjuge não tem direito a herdar bens particulares se estiver divorciado, judicialmente separado ou separado de fato há pelo menos 2 anos. Daí, os filhos assumem como herdeiros necessários e, se não houver filhos, assumem os pais do falecido.
Basicamente, serão 3 diferenças essenciais em relação à herança para os cônjuges:
Separação convencional de bens
Ocorre quando o casal faz um acordo antes de casar, chamado de pacto antenupcial, os bens comprados por cada cônjuge durante o casamento são tidos como seus próprios bens. Isso significa que, na hora da herança, o cônjuge tem direitos iguais aos filhos do falecido, porque os bens não são compartilhados automaticamente.
Comunhão parcial de bens
A herança que alguém recebe enquanto está vivo não se mistura com os bens do casal, sendo considerada propriedade pessoal. O cônjuge herda apenas o que o parceiro tinha antes do casamento, chamado de “bens particulares.” Os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, considerados “bens comuns.”
Comunhão universal de bens
Tudo o que o casal possui pertence aos dois, não sendo considerado herança. Cada um tem direito a 50% de tudo o que possuem em conjunto. Essa parte que cada um tem direito se chama “meação” e representa metade do patrimônio total. Isso se aplica quando um dos cônjuges falece, e o parceiro tem direito a metade dos bens acumulados durante o casamento, seja em um casamento formal ou uma união estável.
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