
A infração de menor potencial ofensivo é definida como crimes ou contravenções cuja pena não excede dois anos: “Quem praticou esse tipo de ato tem todos os benefícios permitidos pela lei nº 9099/95”, diz o delegado.

Para que a pessoa tenha direito a essa transação penal, existem alguns requisitos: ser réu primário, não ter sido beneficiado com a transação penal nos cinco anos anteriores, além de indícios de antecedentes e da conduta social fortalecerem essa possibilidade.
Segundo Mizuno, o expediente da delegacia vai para a justiça, será distribuído a uma das varas criminais, um promotor vai atuar no caso, e caberá a ele analisar se os agentes atendem os requisitos da lei para que eles possam ser beneficiados com a transação penal.

USP – Em nota, a USP informa que o processo administrativo já foi aberto, e que a comissão tem prazo de 60 dias para emitir o relatório final. Com base nesse documento, será aplicada a punição que, de acordo com o regime disciplinar da USP, pode ir de uma advertência verbal à eliminação (expulsão).
“Paralelamente”, diz a nota, “o Conselho Gestor do Campus (órgão deliberativo local de instância máxima) tratará desses fatos em sua próxima reunião para análise e deliberações (a data ainda não foi agendada)”.
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