Hoje último dia; Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos
Chamada de 'reforma da reforma', a MP 808 perde vigência hoje; texto alterava 17 pontos da legislação aprovada na Câmara dos Deputados
Encaminhada ao Congresso como uma garantia, por parte do governo Michel Temer, de que a polêmica reforma trabalhista seria modificada após sua aprovação, ainda em 2017, a Medida Provisória 808/2017 perde sua validade nesta segunda-feira (23). Para continuar valendo, a MP deveria ter sido aprovada na Câmara e no Senado. Mas não passou sequer pela análise dos deputados. O fracasso se deve, sobretudo, ao desinteresse da base governista em levar o assunto adiante, como mostrou o Congresso em Foco.
O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei. Como as medidas provisórias têm força de lei, elas perdem totalmente sua validade quando expira o prazo para o Congresso aprová-las. Ou seja, o que estava em vigor antes volta a prevalecer. A apresentação da MP foi resultado de um acordo feito no Senado. O líder do governo na Casa, Romero Jucá (MDB-RR), assumiu com os senadores o compromisso do Planalto de incluir no novo texto as alterações reivindicadas pelos parlamentares.
Veja, abaixo, as alterações na reforma trabalhista
Tópico | Como fica agora | Como era com a MP 808 |
Gestantes trabalhando em locais de insalubridade | Gestantes deverão trabalhar em ambientes insalubres em grau mínimo ou médio. A condição só não se aplicará se for apresentado um atestado médico que determine o seu afastamento. |
As gestantes somente trabalhariam em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar essa possibilidade.
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Jornada 12 por 36 | A jornada de 12 horas trabalho por 36 horas de descanso pode ser efetivada a partir de acordo direto entre empregado e patrão sem necessidade de aprovação de entidade de classe. | Para definir um contrato de trabalho como esse era preciso a aprovação de entidades de classe para incluir este tipo de jornada de trabalho no acordo coletivo. |
Trabalho intermitente | Cada juiz decidirá, isoladamente, se as regras da reforma trabalhista vão valer igualmente para contratos novos (firmados após a entrada em vigor da lei) e antigos. |
A MP trazia de forma clara que os pontos da reforma trabalhista deveriam ser aplicados a contratos novos e antigos.
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