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CCE, Toshiba, Gradiente e Sharp: o que aconteceu com as marcas de eletrônicos famosas no passado

  No século passado, o mercado tecnológico brasileiro teve alguns líderes que atenderam a demanda do país por tecnologias de audiovisual, eletrônicos que faziam parte do que havia de mais insençado à época. Abaixo, a EXAME apresenta um panorama detalhado sobre quatro dessas marcas – CCE, Toshiba, Gradiente e Sharp –, explorando suas origens, evoluções, desafios e legados. A partir da fundação da CCE em 1964, passando pela entrada da Toshiba no Brasil em 1968, até os marcos alcançados por Gradiente e Sharp, cada uma à sua maneira, contribuíram para o avanço tecnológico e econômico do país. A CCE, Comércio de Componentes Eletrônicos, foi uma empresa que marcou a história da tecnologia no Brasil. Fundada em 1964 por Isaac Sverner, originalmente voltada para a importação e comercialização de componentes eletrônicos, a CCE diversificou suas atividades na década de 1970, começando a fabricar equipamentos completos. A marca ficou conhecida por oferecer alternativas mais acessíveis ao consumid

WhatsApp vai deixar de operar em 33 modelos de celulares até o fim deste mês; veja se o seu está na lista

O WhatsApp anunciou uma mudança que terá um impacto direto na experiência dos usuários: a partir de 31 de março, deixará de oferecer suporte para 33 modelos de celulares antigos. Essa decisão implica que esses dispositivos não serão capazes de receber novas atualizações, o que comprometerá a funcionalidade completa do aplicativo. O WhatsApp, pertencente ao grupo Meta e com mais de 2 bilhões de usuários ativos, requer atualizações constantes para garantir a segurança e introduzir novas funcionalidades, o que, por sua vez, exige que os dispositivos suportem sistemas operacionais modernos. Infelizmente, a capacidade de atualizar o sistema operacional em dispositivos mais antigos é limitada, resultando em incompatibilidade com as versões mais recentes de aplicativos como o WhatsApp. Afinal, por que o WhatsApp deixa de funcionar em alguns aparelhos? Uma das principais razões para essa alteração está relacionada à constante evolução do WhatsApp. O objetivo da empresa é garantir que seus usuá

Herança: tudo o que você precisa saber sobre o tema

O que é herança? A herança é um tópico complexo e emocionalmente carregado que afeta a vida de muitos indivíduos. Com o envelhecimento da população e a crescente diversidade de ativos, compreender a herança tornou-se mais crucial do que nunca. Este texto explora todos os aspectos essenciais desse tema, desde as questões legais e fiscais até as dinâmicas familiares e emocionais envolvidas.  Por meio de um mergulho profundo, forneceremos informações valiosas para aqueles que desejam planejar sua própria sucessão ou entender como a herança afeta suas vidas. Ao final desta leitura, você estará equipado com o conhecimento necessário para navegar com confiança por esse delicado território, garantindo que suas decisões financeiras e familiares estejam embasadas e bem informadas. Qual é o significado de herança? A “herança” refere-se ao conjunto de bens, propriedades, ativos financeiros e outros recursos que são transmitidos de uma pessoa falecida (ou doadora) para seus herdeiros ou beneficiár

Existe um prazo máximo para fazer a partilha do imóvel deixado como herança?

  Dúvida do leitor: existe um um prazo máximo para fazer a partilha do imóvel deixado de herança? Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário:  primeiro, é preciso esclarecer que somente é possível partilhar bens em  herança  de uma pessoa falecida depois de encerrado o processo de inventário.  Sem que haja esse procedimento, nenhum bem pode ser nem partilhado e nem vendido. A Lei estabelece prazo para abertura desse processo, que se não cumprido, pode gerar cobrança de multas, como consequência imediata, mas também pode oferecer outros riscos aos herdeiros. Existe um prazo para fazer inventário? Importante observar que, embora a Lei estabeleça prazo, se os herdeiros demorarem mais tempo para propor o inventário, mesmo que passados muitos anos do falecimento de uma pessoa, é possível ingressar com a ação. Esse direito não prescreve. O prazo legal que comentamos acima é de 60 dias, contados da data do falecimento.  Passado esse prazo, incidirá uma multa, que