Recebo do amigo jornalista Ricardo Azeredo, da Ricardo Azeredo Mídia, a seguinte nota: A 6ª. turma do STJ (sim, uma corte superior) decidiu por unanimidade em 20/04/2022 que é ilegal a revista feita por policiais com base em atitudes suspeitas. Ou seja, por mais calejados que sejam na luta diária contra o crime, policiais não podem mais revistar um suspeito a não ser que detalhem objetivamente os motivos que os levaram a agir. Entenda a origem do absurdo: em 07/2020, policiais de Vitória da Conquista, BA, desconfiaram de um motoqueiro com uma mochila e o abordaram. Encontraram com ele 50 porções de maconha, 72 de cocaína e uma balança de precisão. Obviamente, foi preso em flagrante. Agora vem a parte kafkaniana: a defesa alegou que os policiais se basearam em “alegação vaga” para a abordagem, e que isso desrespeitou os direitos do suspeito. Tá achando absurdo? Pois então saiba que o ministro relator do processo acatou plenamente este argumento surreal, considerando ilegal a apreensão
A informação verdadeira faz bem...