Como será feita a negociação salarial? No caso de o funcionário escolher ser representado pelo sindicato, automaticamente passa a contribuir para a entidade? Se o funcionário escolher a negociação particular, a empresa terá de dar um reajuste mínimo? As datas-base continuam sendo as mesmas? (DT) De acordo com os arts. 612 e 613 da CLT, que não sofrerão alteração com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11.11.2017, as convenções ou acordos coletivos de trabalho só poderão ser celebrados por deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, conforme o disposto nos respectivos estatutos. As convenções e os acordos devem ser celebrados por escrito, em tantas vias quantas forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma via destinada ao registro, e deverão conter, obrigatoriamente: a) designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes; b) prazo de vigência; c) categorias ou classes de trabalhadores ab
A informação verdadeira faz bem...