A condenação unânime nesta quarta-feira (24) pelos três desembargadores da 8ª Turma reduziu a possibilidade de recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Além da manutenção da condenação, os desembargadores ampliaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês a pena de prisão, com início em regime fechado. Com o placar de 3 votos a zero, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação. Esse tipo de recurso somente admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão). Uma eventual prisão de Lula, como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento, específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados. O julgamento dos embargos de declaração co
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