Na segunda-feira 9, o Brasil relembrou a "commedia dell´arte", do Arlequim servidor de dois patrões. A decisão de Waldir Maranhão , substituto do Eduardo Cunha na presidência da Câmara, é juridicamente inexistente. Ocorreu preclusão na Casa. Não se trata de um ato anulável. Como todos sabem, e tem até súmula do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular os próprios atos viciados. Mas, atenção, o ato de Maranhão foi unilateral, sem competência para decidir. E decidir pela revogação de ato soberano dos deputados. A grande falha foi de José Eduardo Cardozo, que continua a jogar para a torcida, ou melhor, para a militância. Cardozo deveria recorrer ao STF e não à presidência da Câmara. A preclusão, no caso, deu-se pelo encerramento de uma fase. No caso, na Câmara. Já se virou a página, sem possibilidade de revisão. E na fase do Senado, o advogado-geral Cardozo compareceu e a ratificou. fonte: http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/decisao-de-m