Em razão do “princípio da precaução e do perigo da irreversibilidade do comprometimento do direito à saúde”, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, considerou que, ao menos por ora, deve ser mantida a decisão que suspende os decretos municipais de abertura do comércio de Londrina. Flexibilização Depois de decretar diversas restrições em razão da pandemia de coronavírus chinês, o município de Londrina editou nova norma para flexibilizar decretos locais anteriores e permitir a abertura de estabelecimentos industriais, da construção civil e comerciais. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o TJ-PR determinou a edição de novo decreto, a fim de restabelecer as medidas, e o fechamento do comércio local. Segundo o tribunal estadual, o município teria extrapolado sua competência ao permitir o funcionamento de estabelecimentos industriais e da construção civil, atividades não previstas no Decreto 10.282/2020, que disciplina as atividades esse
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