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Senhora Michelle Bolsonaro, nem a Globo, nem a Revista Crusoé, nem ninguém, vai tirar a sua paz, nem denegrir sua honra

  Ao decretar a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 95 pessoas (físicas e jurídicas) na ação penal em que um dos réus é o senador Flávio Bolsonaro, o juiz da 27ª Vara Criminal da Justiça do Rio escreveu no último parágrafo da decisão: "A fim de preservar o sigilo dos dados bancários e fiscais, determino que a presente ação penal passe a tramitar em segredo de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público. Rio de Janeiro, 24 de Abril de 2019. (assinado) FLÁVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU, Juiz de Direito". De nada adiantou. A Revista Crusoé e a TV Globo/GloboNews informaram que tiveram acesso ao processo. E dizem, a revista e a emissora de TV, que conseguiram apurar que, ao longo dos anos, desde 2011, e parceladamente, Fabrício Queiroz depositou na conta da Primeira-Dama Michelle Bolsonaro 72 mil reais. Depois, veio a retificação. Não eram apenas 72 mil reais, mas 89 mil reais. A diferença de 12 mil reais, segundo a notícia, foi depositada por Márcia, mulher de Queiróz. E

O Jornal Nacional e os portões do inferno

  Hoje, nesse belo domingo de sol aqui em Petrópolis, acordei com ótimo humor. Na minha rotina diária, dei um beijo de bom dia na minha esposa, que se espreguiçava ao meu lado na cama, desci à cozinha para preparar um café bem fresquinho, e enquanto isso vim acompanhar as notícias no twitter. De repente vejo todos falando sobre o “Jornal Nacional” de ontem, sábado, e daí me vem uma curiosidade mórbida, típica dos seres humanos falhos, pecadores, que ainda precisam melhorar muito, nessa vida terrena e material, para saber o que teria sido dito, no programa, que levou tanta gente a se manifestar – a grande maioria, em tom de indignação manifesta, quase beirando os xingamentos à dupla de vlogueiros (ops, perdão: JORNALISTAS) que apresenta o programa. E eis que, ao conferir no próprio twitter, em perfis de direita que sigo, vídeos a respeito do Jornal Nacional exibido ontem, tomo conhecimento do show de horrores e de vigarice jornalística apresentado pelo maior telejornal do país, transmit

Desfile de 7 de setembro é cancelado pelo Ministério da Defesa

  O ministro da Defesa, Fernando Azevedo, por meio da Diretriz Ministerial nº 14/2020, determinou que este ano, por virtude da pandemia de covid-19, não será realizado o tradicional desfile cívico militar de 7 de setembro. A decisão está publicada na edição desta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU). O texto destaca em função do contexto atual no mundo não é recomendável pelas autoridades sanitárias a promoção de eventos que possam gerar aglomerações de público, devido ao risco de contaminação. fonte: Conexão Política

Em novo revés, Globo rescinde contrato e não transmitirá a Libertadores

  A Rede Globo não irá mais transmitir a Copa Libertadores. Forçosamente teve que rescindir o contrato que iria até 2022. A crise econômica tem pesado sobre a emissora. Assim, com a pandemia de coronavírus e a queda na receita, decisões drásticas são inevitáveis. Após pedir um “desconto” no contrato com a Conmebol para a transmissão da Libertadores, justificando a desvalorização do real e a pandemia do coronavírus, a emissora teve um ‘não’ como resposta e sem ter pra onde correr, optou pela rescisão. Segundo informações, o valor do contrato era de US$ 65 milhões (R$ 346 milhões). A perda da competição é um duro golpe, pois a Libertadores tinha um valor substancial no pacote esportivo da Rede Globo. A bem da verdade, a Globo segue a passos largos para a sua mais absoluta derrocada. É só uma questão de tempo... fonte: Jornal Cidade

O TSE e a absurda "criminalização da fé" (veja o vídeo)

  Recentemente o ministro do TSE, Édson Fachin, apresentou uma tese denominada abuso do poder religioso em um julgamento do tribunal que provavelmente será retomado na próxima quinta, 13 de Agosto. A primeira vista alguns pensam que isso não tem muita importância, porém, em um país em que as decisões judiciais dos tribunais superiores são precedentes que podem ganhar repercussão geral e nortear os magistrados quando forem julgar casos semelhantes, isso torna-se relevante. Pois, a tipificação do referido crime via judiciário em relação aos religiosos é uma flagrante perseguição religiosa já que estabelece uma discriminação negativa somente em relação a um grupo específico de pessoas, ferindo princípios constitucionais em especial a liberdade de crença e de igualdade. Tal tese retira somente de um grupo específico o direito de no jogo democrático influenciar os rumos ideológicos da nação, impedindo que a cosmovisão daquele grupo religioso, imprima ao Estado suas peculiaridades, caso asce