Ao todo, foram examinadas as contas bancárias e as aplicações financeiras de 103 pessoas e 188 empresas ligadas ao quarteto petista. As operações somam – prepare-se – quase meio bilhão de reais. Somente as transações envolvendo os quatro petistas representam cerca de R$ 300 milhões. Palocci, por exemplo, movimentou na conta-corrente de sua empresa de consultoria a quantia de R$ 185 milhões. Trata-se da maior devassa já realizada nas contas de pessoas que passaram pelo governo do PT. Há indícios de diversas irregularidades. Vão de transações financeiras incompatíveis com o patrimônio a saques em espécie, passando pela resistência em informar o motivo de uma grande operação e a incapacidade de comprovar a origem legal dos recursos.
O Coaf não faz juízo sobre as operações. Somente relata movimentações financeiras suspeitas de acordo com a lei e regras do mercado, como saques de dinheiro vivo na boca do caixa ou depósitos de larga monta que não tenham explicação aparente. O Coaf recebe essas informações diretamente dos bancos e corretoras. Eles são obrigados, também nos casos previstos em lei, a alertar o Coaf de operações “atípicas” envolvendo seus clientes. É obrigação do Coaf avisar as autoridades sobre operações suspeitas de crimes. A lavagem de dinheiro existe para esquentar recursos que tenham origem ou finalidade criminosa, como pagamentos de propina. Não cabe ao Coaf estipular se determinada transação é ilegal ou não. Cabe a ele somente informar a existência dessa transação às autoridades competentes, caso essa transação contenha características de uma operação de lavagem de dinheiro. Foi isso que o Coaf fez no caso do quarteto petista. Cabe agora à PF, ao MP e ao Congresso trabalhar detidamente sobre as informações reveladas pelo Coaf.
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