Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem terça-feira, 21, se um ex-companheiro deve pagar pensão alimentícia para quatro cães que foram adquiridos enquanto ele mantinha união estável. A ex ficou com os animais depois da separação.
O homem recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em julho de 2020 o condenou ao pagamento de R$ 20 mil para ressarcir a ex-companheira pelos gastos que ela havia tido até então. Além disso, a Justiça condenou o ex a pagar o valor de R$ 500 mensais, para ajudar nas despesas de alimentação.
O TJSP entendeu que, ao adquirir os cães durante a união estável, ele também assumiu o dever de garantir a subsistência dos animais, até sua venda ou morte.
fonte: Brasil Terra Notícias
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