A Receita Federal liberou antecipadamente o programa gerador para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Inicialmente previsto para sexta-feira (15), o download já está disponível a partir desta terça (12). A antecipação é exclusiva para contribuintes com conta nível prata e ouro no portal gov.br, enquanto os demais terão acesso somente a partir de sexta. A antecipação do programa permite que os contribuintes verifiquem as informações necessárias e reúnam a documentação exigida. O prazo para entrega da declaração se inicia também daqui a três dias, às 8h, e se encerra em 31 de maio, às 23h59min59s. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 41.151.515 entregues em 2023.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda apresenta algumas mudanças devido ao novo limite de isenção em vigor desde o ano passado. Os valores de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda, foram elevados. No entanto, os limites de deduções permanecem os mesmos, sem alterações em relação ao ano anterior.
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Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
▶️ Para fazer o download, você precisará clicar na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções.
▶️ Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
Feito isso, basta clicar em "Avançar".
- PELO CELULAR
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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