O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou neste sábado (19) a suspensão imediata das 453 demissões feitas pela LG, em Taubaté (SP) a partir do dia 4 de dezembro. A decisão é em caráter liminar (provisória). Cabe recurso. A ação para reverter o corte foi movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté , que representa os funcionários. De acordo exigência imposta no despacho do desembargador do TRT, Samuel Hugo Lima, a empresa terá que comprovar por meio de balanços patrimoniais e de resultados econômicos, no período entre 2010 e 2014, que tem tido prejuízos financeiros que justifiquem as dispensas. A liminar não fixa prazo para a LG apresentar tais documentos. Na análise preliminar de um balanço já apresentado pela LG, o desembargador considerou que as informações ainda seriam insuficientes para comprovar o argumento, por isso, pediu relatórios financeiros mais detalhados. A empresa já foi notificada da decisão. A LG alegou, na ocasião das demissões, que a cris
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