O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou neste sábado (19) a suspensão imediata das 453 demissões feitas pela LG, em Taubaté (SP) a partir do dia 4 de dezembro. A decisão é em caráter liminar (provisória). Cabe recurso.
A ação para reverter o corte foi movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, que representa os funcionários.
De acordo exigência imposta no despacho do desembargador do TRT, Samuel Hugo Lima, a empresa terá que comprovar por meio de balanços patrimoniais e de resultados econômicos, no período entre 2010 e 2014, que tem tido prejuízos financeiros que justifiquem as dispensas. A liminar não fixa prazo para a LG apresentar tais documentos.
Na análise preliminar de um balanço já apresentado pela LG, o desembargador considerou que as informações ainda seriam insuficientes para comprovar o argumento, por isso, pediu relatórios financeiros mais detalhados. A empresa já foi notificada da decisão.A LG alegou, na ocasião das demissões, que a crise econômica provocou queda nas vendas do setor de eletrônicos e atualmente utiliza apenas 30% de sua capacidade produtiva. A empresa empregava cerca de 1,8 mil funcionários, antes do corte,
O sindicato contesta a decisão da empresa de demitir o efetivo sem a adoção de outras medidas como, por exemplo, o Programa de Proteção ao Emprego, que reduz salários e jornada dos trabalhadores.
"Sabemos da crise, mas é um momento pontual. O problema é que acreditamos que a LG esteja tirando proveito da situação para promover demissões. Além do PPE, a empresa poderia ter adotado layoff [suspensão dos contratos de trabalho], aceitado a isenção de impostos que a prefeitura ofereceu e a nossa proposta de congelar salários e PLR por um período", disse Hernani Lobato, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté.
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