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Mal comecei a trabalhar, já devo pensar no INSS e na aposentadoria?

 

Contribuição facultativa pode ser feita a partir dos 16 anos e é uma das modalidades possíveis para os jovens, além de investimentos de longo prazo como Tesouro Direto e previdência privada

udo bem que você mal começou a trabalhar ou ainda nem conseguiu o primeiro emprego. Neste cenário, aposentadoria parece algo que está longe. Tão longe que você nem precisa pensar nela, certo? Errado. Planejar um futuro mais tranquilo é algo que você deve começar a fazer agora, segundo especialistas.

Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não divulgue o número de jovens que vêm aderindo à previdência pública, uma das formas que vários deles têm encontrado para organizar seu futuro é contribuir de forma facultativa com o INSS. Sim, nem todo mundo sabe, mas já dá para fazer isso a partir dos 16 anos.

Quais são as possíveis vantagens que eles têm ao fazer isso? Bem, a primeira é que já começam a contar tempo de contribuição para se aposentar. Alterar o tempo mínimo necessário está na proposta de reforma da Previdência atualmente parada no Congresso. Mais mudanças nas regras são esperadas, uma vez que estão no discurso de vários candidatos à Presidência.

Para quem vai se aposentar só lá na frente, vale a regra atual, que é a progressiva. Nela, deve-se somar o tempo de contribuição e a idade das pessoas. Para os homens, o resultado deve ser de 95 anos. No caso das mulheres, de 85. Isso para que não incida o tal do fator previdenciário. Se for atingida a contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), não há o fator, que serve como forma de pedágio à aposentadoria, para se ter direito a 100% do valor da Previdência.

A preocupação em não ficar sem aposentadoria fez o estagiário Giovanni Magalhães, de 26, decidir pagar a contribuição ao INSS mesmo sem ter a carteira assinada. No caso dele, a ideia é não repetir o que fizeram seus pais. Como eles não contribuíram quando mais novos, hoje não conseguem se aposentar. Ambos têm mais de 50 anos, mas juntos não somam 15 anos de contribuição previdenciária. “Minha preocupação é mais com o tempo de contribuição”, diz Giovanni. “O valor da aposentadoria eu não me preocupo agora, meu salário pode aumentar.”

A contribuição facultativa pode ser feita se você não estiver trabalhando em um emprego CLT ou com algum vínculo empregatício que recolha o tributo previdenciário de forma obrigatória. Geralmente, quem se encaixa nesta descrição são estudantes do Ensino Médio com mais de 16 anos, universitários e estagiários, como o Giovanni.

No caso dos estagiários, o recolhimento do INSS na fonte não é obrigatório. Por isso, você precisa fazer a contribuição facultativa, se quiser contar esse tempo de trabalho. Já para os menores aprendizes, com idade a partir de 14 anos, o recolhimento é obrigatório. Logo, não é preciso aderir ao sistema facultativo de contribuição.

As vantagens de aderir cedo ao INSS vão além da aposentadoria, segundo o professor da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior. “A Previdência tem a sua importância social. Ela assegura benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.”

Estes benefícios de curto prazo citados pelo professor da UFPR são levados em conta pela estagiária Ariane Maldonado, de 25. Ela fala que sua experiência de trabalho voltada à Previdência a fez pensar que o ideal seria contribuir. “Vejo que, às vezes, a gente sofre acidente, fica doente. Comecei a pensar na contribuição porque, se algo acontecer, eu estarei protegida”, conta Ariane. “E, no longo prazo, terei acesso à aposentadoria.”

Tanto Giovanni quanto Ariane, no entanto, não pretendem planejar sua aposentadoria apenas com o INSS. Eles dizem que vão investir na compra de títulos do governo, como o Tesouro Direto, para complementação financeira. Atitude que é recomendada pelo planejador financeiro Hugo Affonso, de 40, certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar).

Na opinião de Affonso, o jovem não deve ficar apenas com a previsão de aposentadoria pelo INSS. “A Previdência Social arrecada menos do que gasta. Este modelo, somado à mudança demográfica (com o envelhecimento da população), é insustentável”, afirma. Para ele, investimentos de longo prazo, como títulos do Tesouro Direto ou previdência privada, são os mais indicados para os jovens.

Curiosamente, Affonso foi um dos que contribuíram desde muito cedo com o INSS. Ele tinha 16 anos quando sua mãe fez para ele a adesão facultativa – ela manteve o pagamento até os 25 anos. “Minha mãe queria que eu tivesse aposentadoria por tempo de serviço garantida, confiando que eu aumentaria a contribuição quando entrasse no mercado de trabalho.”

Ao decidir contribuir facultativamente ao INSS, você deverá pagar uma quantia ao instituto. O valor varia de acordo com o que se deseja ter de benefício, como explica o coordenador geral de Reconhecimento de Direitos do INSS, Moisés Moreira. Ele diz que as alíquotas podem ser pagas em 20%, 11% e 5%, dependendo da abrangência do plano selecionado e da faixa de renda.

É possível alterar o plano escolhido a qualquer momento. Mas se o escolhido inicialmente foi o Simplificado, todo aquele período pago não contará para tempo de contribuição lá na frente. Ele pode contar apenas como tempo de carência para aposentadoria por idade, que é de 15 anos.

A inscrição pode ser feita neste link (https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml), clicando em “Cidadão”. E a orientação geral é de que você esteja com CPF e documento de identificação em mãos. Depois disso, o sistema gera um carnê, que pode ser pago mensalmente, para o caso da contribuição facultativa em qualquer modalidade. Ou mesmo trimestralmente, para facultativo e Microempreendedor Individual (MEI), quando a alíquota é paga sobre o salário mínimo, em 11% ou 5%. O pagamento precisa ser realizado sempre até o dia 15 do mês seguinte.

Confira as opções:

Plano completo
O que você paga?
Você contribui com 20% sobre o valor que escolher. Atenção: precisa ser algo entre o salário mínimo, atualmente em R$ 954, e o teto da aposentadoria, de R$ 5.645. É possível optar por um valor menor no início e ir aumentando quando você começar a ganhar mais. A mudança pode ser feita a qualquer momento.
O que inclui?
Todos os benefícios do INSS, como aposentadorias por invalidez, tempo de contribuição e por idade, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e licença maternidade. Todos dispostos no artigo 18 da Lei 8213/91.

Plano simplificado
O que você paga?
Neste caso, o porcentual é de 11% sobre o salário mínimo.
O que inclui?
Todos os itens do completo, com exceção de Aposentadoria por Tempo de Contribuição – o que significa que vale a idade mínima, de 60 (mulheres) e 65 (homens), com carência de 15 anos de contribuição – e da Certidão de Tempo de Contribuição, expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Plano de baixa renda
Existe também a possibilidade de se pagar apenas 5% sobre o salário mínimo. Isto se aplica a pessoas que se enquadrem nos requisitos de baixa renda. Além disso, é necessário que esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.


fonte: Estadão

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ELAS

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