Milhares de brasileiros aguardam que se iniciem os ressarcimentos pelo dinheiro investido na TelexFree, empresa acusada de operar uma pirâmide bilionária no Brasil, nos Estados Unidos e outros países da América Latina e Europa. Contudo, o primeiro sortudo da fila não é nenhum 'divulgador', como são chamados os incautos que aderiram ao esquema — e, sim, a União Federal. A TelexFree, cuja razão social é Ympactus, tem uma dívida fiscal de 178 milhões de reais com a União, segundo documentos obtidos pelo site de VEJA — o que representa 23% do valor em bens da empresa e de seus sócios Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler, que foram bloqueados pela Justiça do Acre em junho do ano passado, cerca de 660 milhões de reais.
O pagamento aos cofres públicos já começou a ser feito. Do montante devido, 65 milhões de reais foram pagos, mas ainda restam 113 milhões de reais a serem creditados à Receita. A transação foi garantida depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi informada pela Receita sobre a dívida. Em seguida, o órgão protocolou um pedido de medida cautelar, que foi aceito no início de junho pelo juiz José Eduardo do Nascimento, da 4ª Vara de Execução Fiscal do Espírito Santo. A medida garantiu que os bens em nome da TelexFree não fossem usados para rassarcir divulgadores ou credores enquanto o débito com o Fisco não for quitado. “A requerida está com suas atividades suspensas e dificilmente voltará a operar, o que reduz a expectativa de pagamento do crédito tributário”, consta na decisão assinada por Nascimento. “Isto significa que a única forma de garantir o pagamento da dívida tributária é através dos bens hoje existentes em seu patrimônio”, completa.
A TelexFree até tentou suspender a medida cautelar, alegando que tinha um crédito de mais de 100 milhões de reais junto à Receita, proveniente de impostos pagos indevidamente. O Fisco, contudo, negou. No fim de julho, o juiz federal substituto Aylton Bonomo Junior rejeitou o pedido de suspensão. Ainda cabe recurso.
No documento ao qual VEJA teve acesso, a Receita informou que houve resistência por parte da TelexFree ao fornecimento de dados solicitados pelos auditores fiscais, deixando, inclusive, de atender integralmente aos termos da intimação. A empresa chegou a pedir um prazo para apresentar os documentos requeridos, mas, ao final dele, enviou mais informações incompletas.
O ressarcimento ao Fisco significa que os divulgadores da empresa não têm muitos motivos para comemorar. Ao adquirirem as chamadas "cotas" na TelexFree, tornaram-se espécie de clientes da empresa — não empregados, o que os coloca no fim da fila de credores. "Não existe vínculo empregatício entre os divulgadores e a TelexFree. Eles devem ser os últimos a receber", explicou ao site de VEJA o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda do Espírito Santo, Renato Mendes Santos, citando o artigo nº 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá preferência ao pagamento do débito tributário federal sobre as demais dívidas, salvo as trabalhistas.
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